
Você trabalhou sem carteira assinada e agora está se perguntando se tem direito ao FGTS? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores brasileiros que atuaram informalmente.
Muita gente acredita que, por não ter registro em carteira, perdeu todos os direitos trabalhistas. Mas a verdade é que a lei protege quem trabalhou sem registro formal, e sim, você pode ter direito ao FGTS retroativo.
Neste guia completo, você vai entender seus direitos, como comprovar que trabalhou sem carteira assinada, o passo a passo para buscar o FGTS retroativo e quanto tempo você tem para reivindicar.
Leia também: Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026
Resposta rápida
SIM, VOCÊ TEM DIREITO!
Se você trabalhou sem carteira assinada mas tinha vínculo empregatício (horário fixo, subordinação, salário regular), você tem direito ao FGTS retroativo. Para receber, é necessário entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho comprovando o vínculo. O prazo para reivindicar é de até 2 anos após o fim do contrato, mas você pode receber valores dos últimos 5 anos trabalhados.
O que é considerado vínculo empregatício sem registro?
Muitas pessoas trabalham por anos sem carteira assinada, mas isso não significa que não havia uma relação de emprego. A lei brasileira é clara: se existiu vínculo empregatício, você tem direitos garantidos, mesmo sem o registro formal.
O vínculo empregatício acontece quando estão presentes alguns elementos essenciais previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não basta apenas prestar um serviço – é preciso que a relação tenha características específicas.
Os 5 requisitos do vínculo empregatício
Para a Justiça do Trabalho reconhecer que você trabalhou como empregado (e não como prestador de serviços eventual), é preciso comprovar pelo menos estes elementos:
1. Pessoalidade – Você precisava executar o trabalho pessoalmente, não podia mandar outra pessoa no seu lugar. O patrão contratou você especificamente.
2. Não eventualidade (habitualidade) – O trabalho era contínuo e regular, não esporádico. Você ia trabalhar todos os dias ou seguia uma rotina fixa de dias e horários.
3. Subordinação – Você recebia ordens, seguia instruções e tinha seu trabalho supervisionado. Havia uma hierarquia clara entre você e o patrão.
4. Onerosidade – Você recebia pagamento pelo trabalho. Mesmo que não fosse um salário fixo formal, havia remuneração pelo serviço prestado.
5. Horário fixo – Você tinha horário de entrada e saída determinado, folgas regulares e seguia uma jornada de trabalho definida.
Se você trabalhava cumprindo esses requisitos, mas o patrão não assinou sua carteira, houve irregularidade. E você tem o direito de buscar o reconhecimento desse vínculo na Justiça.
Direitos de quem trabalhou sem carteira assinada
Quando o vínculo empregatício é reconhecido pela Justiça do Trabalho, você passa a ter direito a receber retroativamente todos os valores que deveriam ter sido pagos durante o período trabalhado.
Principais direitos garantidos:
FGTS retroativo – 8% do salário de cada mês trabalhado, depositado em conta vinculada. Esse é um dos direitos mais valiosos, pois pode representar um valor significativo dependendo do tempo de serviço.
Multa de 40% do FGTS – Se você foi dispensado sem justa causa, também tem direito à multa de 40% sobre todo o FGTS que deveria ter sido depositado.
13º salário – Todas as parcelas do décimo terceiro que não foram pagas durante o período trabalhado sem registro.
Férias + 1/3 constitucional – Férias proporcionais e vencidas, acrescidas do adicional de um terço previsto na Constituição.
Aviso prévio – Se você foi dispensado sem aviso prévio, tem direito a receber o valor correspondente.
Horas extras – Caso tenha trabalhado além da jornada legal sem receber, pode cobrar as horas extras com adicional mínimo de 50%.
Adicional noturno – Se trabalhou em horário noturno (entre 22h e 5h), tem direito ao adicional de no mínimo 20%.
Anotação na carteira – O reconhecimento judicial do vínculo permite que você tenha esse período anotado na carteira de trabalho, contando como tempo de contribuição para o INSS.
Vale lembrar que esses direitos se somam. Não é uma escolha de “ou FGTS ou férias” – você tem direito a todos os valores não pagos durante o período trabalhado.
Como comprovar que trabalhei sem carteira assinada?
Essa é a etapa mais importante do processo. Na Justiça do Trabalho, você precisará apresentar provas de que realmente existia um vínculo empregatício, mesmo sem o registro formal na carteira.
A boa notícia é que você não precisa ter uma prova definitiva. A Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de evidências, e quanto mais documentos e testemunhas você apresentar, mais forte fica seu caso.

Documentos que ajudam a comprovar o vínculo:
Conversas de WhatsApp ou e-mail – Mensagens trocadas com o patrão, chefe ou colegas que mostrem ordens de serviço, escalas, cobranças de tarefas ou qualquer conversa que demonstre a relação de emprego.
Comprovantes de pagamento – Recibos, transferências bancárias, Pix, depósitos que mostrem pagamento regular. Mesmo sem recibo formal, extratos bancários servem como prova.
Fotos e vídeos – Imagens suas no local de trabalho, usando uniforme da empresa, participando de reuniões ou eventos da empresa.
Controle de ponto (mesmo informal) – Prints de aplicativos de ponto, caderno de anotações de horários, lista de presença, qualquer registro de sua jornada de trabalho.
Crachá ou uniforme – Fotos de você usando crachá com o nome da empresa ou uniforme fornecido pelo empregador.
Testemunhas – Colegas de trabalho que possam confirmar que você trabalhava lá. Mesmo ex-funcionários ou pessoas que te viram trabalhando servem como testemunhas.
Anúncios ou contratos informais – Se você foi contratado por anúncio, guarde o print. Contratos informais, mesmo sem validade legal como registro, servem como indício.
Documentos da empresa – Qualquer papel timbrado da empresa com seu nome: comunicados internos, escalas, advertências, folhas de ponto.
Prontuário médico – Se você sofreu acidente de trabalho ou passou por atendimento médico relacionado ao trabalho, o prontuário pode conter referências ao seu empregador.
Pode ser útil: FGTS com pendência de cadastro no App da Caixa: Como resolver? Guia 2026
Dica importante sobre provas
Não espere ter “provas perfeitas”. A Justiça do Trabalho entende que, justamente por ser uma relação informal, você pode não ter documentação completa. O conjunto de pequenas evidências somadas constrói um caso forte.
Se você tem só conversas de WhatsApp e duas testemunhas, isso pode ser suficiente. Se tem comprovantes de pagamento regular por meses, melhor ainda. O importante é reunir o máximo de elementos que você tiver.
Passo a passo para receber o FGTS retroativo
Agora que você sabe que tem direito e como comprovar, vamos ao caminho prático para buscar seu FGTS e demais direitos trabalhistas.
1. Reúna todas as provas possíveis
Antes de qualquer coisa, faça uma “investigação” no seu próprio celular, e-mails e documentos:
- Busque no WhatsApp todas as conversas com patrão, chefes e colegas
- Procure e-mails relacionados ao trabalho
- Separe comprovantes de pagamento e extratos bancários
- Localize fotos, vídeos, uniforme, crachá
- Faça uma lista de colegas que podem servir como testemunhas
Organize tudo em uma pasta (física ou digital). Quanto mais material você tiver, mais forte será sua ação.
2. Calcule o tempo trabalhado e valores aproximados
Faça uma conta básica para ter noção do que pode receber:
- Anote as datas exatas (ou aproximadas) de início e fim do trabalho
- Qual era seu salário mensal (mesmo que informal)
- Quantas horas trabalhava por dia
- Se trabalhou aos fins de semana, feriados, teve férias
Existem calculadoras trabalhistas online que podem te dar uma estimativa dos valores. Isso ajuda a decidir se vale a pena entrar com a ação.
3. Procure um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública
Você tem duas opções principais:
Advogado particular – Procure um advogado especializado em direito do trabalho. Muitos trabalham com honorários de êxito (você só paga se ganhar a ação, geralmente 20-30% do valor recebido).
Defensoria Pública – Se você não tem condições de pagar advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita. É um direito de quem ganha até 3 salários mínimos ou comprova não ter como pagar advogado.
4. Entrada da Reclamatória Trabalhista
O advogado vai preparar e protocolar uma Reclamatória Trabalhista (ação judicial) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da sua região.
Nessa petição inicial, ele vai:
- Narrar como foi sua relação de trabalho
- Apresentar as provas documentais
- Pedir o reconhecimento do vínculo empregatício
- Requerer todos os direitos devidos (FGTS, férias, 13º, etc.)
- Indicar testemunhas
5. Audiência na Justiça do Trabalho
Após a entrada da ação, você será chamado para uma audiência. Geralmente acontecem duas:
Audiência inicial – Tentativa de acordo entre você e o ex-patrão. Se houver acordo, você recebe mais rápido, mas possivelmente um valor menor.
Audiência de instrução – Se não houver acordo, são ouvidas as testemunhas e analisadas as provas. Você e o patrão serão interrogados pelo juiz.
6. Sentença e recebimento
Após analisar tudo, o juiz dá a sentença:
- Se favorável: reconhece o vínculo e condena o empregador a pagar todos os direitos
- Se desfavorável: você pode recorrer a instâncias superiores
Caso você ganhe, o empregador tem prazo para pagar. Se não pagar, seus bens podem ser bloqueados/penhorados para garantir o pagamento.
Tempo médio do processo: 1 a 2 anos, podendo variar conforme a complexidade do caso e a região.
Prazos: até quando posso entrar com ação trabalhista?
Atenção para esse ponto crucial: existe prazo para reivindicar seus direitos trabalhistas.

Prazo prescricional: 2 anos
Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho (mesmo informal) para entrar com a ação na Justiça do Trabalho.
Exemplo prático:
- Você trabalhou sem carteira de janeiro de 2020 a março de 2024
- Seu prazo para entrar com ação vai até março de 2026
- Se você entrar com a ação em fevereiro de 2026, ainda está dentro do prazo
Se passar dos 2 anos, você perde o direito de cobrar judicialmente.
Prescrição quinquenal: 5 anos
Mesmo entrando com a ação dentro dos 2 anos, você só pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados.
Exemplo prático:
- Você trabalhou de 2015 a 2024 (9 anos sem carteira)
- Entrou com ação em 2025
- Você só pode cobrar valores de 2020 a 2024 (últimos 5 anos)
- Os anos de 2015 a 2019 estão prescritos
Resumo dos prazos:
2 anos: prazo para entrar com a ação após fim do contrato 5 anos: período máximo de valores que podem ser cobrados retroativamente
Dica: Não deixe para depois. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas e localizar testemunhas.
Quanto posso receber de FGTS retroativo?
O valor varia muito conforme seu salário e tempo trabalhado. Vamos entender como é calculado:
Cálculo do FGTS
FGTS mensal = 8% do salário bruto
Se você ganhava R$ 2.000 por mês:
- FGTS mensal: R$ 2.000 × 8% = R$ 160
FGTS anual = R$ 160 × 12 meses = R$ 1.920
Exemplo de cálculo real:
Situação:
- Trabalhou 3 anos sem carteira
- Salário médio: R$ 2.500/mês
- Foi demitido sem justa causa
Valores a receber:
FGTS retroativo (3 anos): R$ 2.500 × 8% × 36 meses = R$ 7.200
Multa de 40% do FGTS: R$ 7.200 × 40% = R$ 2.880
Total só de FGTS: R$ 10.080
Isso sem contar 13º salário, férias, aviso prévio e outros direitos que se somam ao valor.
Correção monetária e juros
Os valores são atualizados desde a época que deveriam ter sido pagos, com correção monetária e juros legais. Isso pode aumentar significativamente o montante final.
Posso receber FGTS sem entrar na Justiça?
Existe uma alternativa mais rápida, mas depende da boa vontade do empregador.
Acordo extrajudicial
Você pode tentar negociar diretamente com o ex-patrão um acordo para regularizar a situação:
Como funciona:
- Você apresenta as provas de que trabalhou
- Negocia um valor para quitar todos os direitos
- O patrão pode fazer o depósito do FGTS retroativo e pagar os demais direitos
- Vocês assinam um termo de quitação
Vantagens:
- Mais rápido (não precisa esperar processo judicial)
- Menos burocrático
- Evita desgaste de audiências
Desvantagens:
- Você geralmente recebe menos do que teria direito judicialmente
- Depende totalmente da aceitação do empregador
- Muitos empregadores se recusam a negociar
Quando vale a pena: Se o empregador se mostrar aberto a negociar e oferecer um valor razoável, pode ser vantajoso aceitar para receber logo. Mas consulte um advogado antes de assinar qualquer documento.
Termo de rescisão com reconhecimento de vínculo
Em alguns casos, o empregador pode aceitar fazer uma rescisão formal, anotando a carteira com data retroativa e pagando todas as verbas rescisórias de uma vez.
Isso é menos comum, mas existe e pode ser feito em cartório com assistência de advogado ou no sindicato da categoria.
E se o patrão não tiver como pagar?
Essa é uma preocupação válida. Nem sempre o empregador tem patrimônio para pagar os valores devidos.
O que acontece se eu ganhar a ação mas o patrão não pagar:
1. Penhora de bens – A Justiça pode bloquear e penhorar bens do empregador (imóveis, veículos, valores em conta bancária, maquinário da empresa).
2. Bloqueio de contas – O juiz pode determinar bloqueio direto de valores em contas bancárias do devedor via sistema BacenJud.
3. Leilão de bens – Bens penhorados são levados a leilão judicial para conversão em dinheiro e pagamento do trabalhador.
4. Inclusão em dívida ativa – O nome do empregador vai para cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC) e ele não consegue fazer empréstimos, abrir empresas, etc.
5. Execução contra sócios – Se for empresa, pode-se cobrar dos sócios pessoalmente em casos de fraude ou má-fé.
E se mesmo assim não der para receber tudo?
Em último caso, você pode:
- Parcelar o valor com o devedor mediante acordo
- Aceitar redução no valor para receber algo (é melhor que nada)
- Em casos extremos de insolvência total do empregador, a dívida pode ser considerada inexigível
Por isso é importante avaliar antes se o empregador tem patrimônio. Seu advogado pode fazer uma pesquisa patrimonial básica para saber se vale a pena entrar com a ação.
Trabalho informal x Vínculo empregatício: qual a diferença?
Muita gente confunde trabalho informal com vínculo empregatício não registrado. Vamos esclarecer:
Trabalho informal SEM vínculo (autônomo/freelancer):
Características:
- Você define quando, como e onde trabalha
- Presta serviços para vários clientes
- Emite recibo ou nota fiscal (RPA, MEI)
- Não tem horário fixo nem subordinação
- Trabalha por projeto ou tarefa específica
Exemplo: Designer que faz logotipos para várias empresas, cada projeto é um trabalho diferente. Ele escolhe os horários, trabalha de casa, não recebe ordens diretas.
Direitos: Não tem direito a FGTS nem verbas trabalhistas. É uma relação comercial, não trabalhista.
Vínculo empregatício SEM registro (o que te dá direito ao FGTS):
Características:
- Trabalho contínuo e regular para o mesmo empregador
- Horário fixo de entrada e saída
- Recebe ordens e tem chefe/supervisor
- Não pode mandar outra pessoa no seu lugar
- Trabalha nas dependências do empregador
- Salário fixo mensal
Exemplo: Você trabalha todo dia das 8h às 18h em um restaurante, recebe R$ 2.000 por mês, tem que pedir autorização para faltar, usa uniforme, o dono dá ordens sobre como fazer as tarefas.
Direitos: Tem direito a FGTS, férias, 13º e todos os direitos trabalhistas, mesmo sem carteira assinada.
A fraude do “PJ” ou “MEI forçado”
Muitas empresas obrigam o trabalhador a abrir MEI ou virar PJ para fugir dos encargos trabalhistas. Mas se na prática você trabalha como empregado (com subordinação, horário fixo, exclusividade), isso é fraude.
A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo mesmo que você tenha MEI ou seja PJ, se ficar provado que havia relação de emprego disfarçada.
Mitos e verdades sobre trabalho sem carteira assinada
❌ MITO: “Não tenho nada provando, então não adianta processar”
VERDADE: A Justiça do Trabalho aceita testemunhas, prints de conversas, fotos, qualquer indício. Você não precisa de “prova perfeita”. O conjunto de pequenas evidências pode comprovar o vínculo.
❌ MITO: “Se eu assinar recibo de autônomo, não tenho direitos”
VERDADE: O nome do documento não importa. Se você trabalhou com as características de vínculo empregatício (subordinação, habitualidade, etc.), tem direitos, mesmo que tenha assinado recibos como “prestador de serviços”.
✅ VERDADE: “Posso perder o processo e ter que pagar custas”
CORRETO: Se você perder e a Justiça entender que não havia vínculo, você pode ter que pagar custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Por isso é importante ter provas mínimas antes de entrar com ação.
❌ MITO: “Processar vai me prejudicar em futuros empregos”
VERDADE: Entrar com ação trabalhista é um direito seu e não deve te prejudicar em processos seletivos futuros. Futuros empregadores não têm acesso aos seus processos trabalhistas anteriores, a menos que você mencione.
✅ VERDADE: “O processo pode demorar anos”
CORRETO: Infelizmente sim. Processos trabalhistas levam em média 1 a 2 anos, podendo chegar a 3 ou 4 anos se houver recursos. Por isso é importante avaliar se os valores compensam a espera.
❌ MITO: “Se o patrão fechar a empresa, não recebo nada”
VERDADE: Se a empresa fechar, a Justiça pode cobrar dos sócios pessoalmente em casos de fraude. Além disso, bens da empresa podem ser penhorados antes do fechamento. Não é garantia de recebimento, mas existem mecanismos de proteção.
Leia: Empresa que não deposita FGTS? Como Denunciar sem medo de retaliação 2026
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Trabalhei 6 meses sem carteira assinada. Vale a pena entrar com ação?
Depende do valor que você pode receber e do seu salário. Para 6 meses com salário de R$ 2.000, você teria direito a cerca de R$ 960 de FGTS + multa de 40% + outros direitos (férias, 13º proporcionais). Somando tudo, pode chegar a R$ 3.000-4.000. Muitos advogados aceitam causas menores trabalhando com honorários de êxito. Vale avaliar.
2. Posso processar meu patrão enquanto ainda trabalho para ele?
Tecnicamente sim, mas não é recomendado. Na prática, isso pode gerar um clima insustentável e você pode acabar sendo dispensado. O ideal é buscar seus direitos depois que a relação terminar, quando você já não depende mais daquele emprego.
3. Preciso de advogado obrigatoriamente?
Para causas até 20 salários mínimos, você pode entrar sozinho na Justiça do Trabalho (direito de “jus postulandi”). Mas não é recomendado, pois você pode cometer erros técnicos que prejudiquem seu caso. O ideal é ter um advogado, nem que seja da Defensoria Pública.
4. E se eu não tiver testemunhas?
Testemunhas ajudam muito, mas não são obrigatórias. Se você tiver boas provas documentais (conversas, comprovantes de pagamento, fotos), pode ganhar a ação mesmo sem testemunhas. O ideal é combinar documentos + testemunhas.
5. Meu ex-patrão pode me processar por falar mal dele?
Você tem direito de buscar seus direitos trabalhistas sem medo de retaliação. Mas cuidado: difamação, calúnia e injúria são crimes. Você pode contar sua história e buscar justiça, mas não pode inventar fatos ou ofender gratuitamente. Atenha-se aos fatos verdadeiros.
6. Quanto tempo demora para receber depois da sentença favorável?
Após a sentença favorável, o empregador geralmente tem 48 horas para pagar. Se não pagar, inicia-se a fase de execução (penhora de bens, bloqueio de contas). Essa fase pode levar de 3 meses a 1 ano, dependendo se o empregador tem bens facilmente penhoráveis.
7. Posso fazer acordo durante o processo?
Sim, a qualquer momento você pode fazer acordo com o empregador, mesmo depois de iniciado o processo. Muitos processos terminam em acordo na audiência inicial ou durante a instrução. O juiz sempre incentiva o acordo, pois acelera a solução.
8. O FGTS retroativo vai direto para minha conta ou fica bloqueado?
Quando você ganha a ação, o juiz determina que a empresa deposite o FGTS retroativo em uma conta vinculada na Caixa, como se fosse um FGTS normal. Depois, dependendo da situação (se foi reconhecida demissão sem justa causa, por exemplo), você pode sacar imediatamente.
Conclusão
Se você trabalhou sem carteira assinada mas tinha vínculo empregatício, você não está desamparado. A lei brasileira protege trabalhadores mesmo quando o empregador descumpre a obrigação de registrar formalmente.
Resumindo os pontos principais:
- Você tem direito ao FGTS retroativo e outros direitos trabalhistas
- Precisa comprovar o vínculo com documentos, conversas, fotos e testemunhas
- O prazo é de 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação
- Você pode receber valores dos últimos 5 anos trabalhados
- O processo leva em média 1 a 2 anos
- Pode buscar a Defensoria Pública se não tiver condições de pagar advogado
O mais importante: não deixe para depois. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir provas e localizar testemunhas. Se você está dentro do prazo, reúna seus documentos e busque orientação jurídica.
Seus direitos existem e podem ser reivindicados. Não tenha medo de buscar o que é seu por lei.
⚠️ Aviso legal
Este artigo tem caráter informativo e educacional sobre direitos trabalhistas. As informações podem variar conforme mudanças na legislação e interpretações jurisprudenciais. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista ou a Defensoria Pública. Este conteúdo não substitui orientação jurídica profissional.
Fontes:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
Lei nº 8.036/90 – Dispõe sobre o FGTS
Tribunal Superior do Trabalho – Jurisprudência sobre Reconhecimento de Vínculo
Ministério do Trabalho e Emprego – Direitos do Trabalhador
Caixa Econômica Federal – FGTS
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