
Está completando um ano de trabalho e tem essa dúvida: quantos dias de férias tenho direito? Se você trabalha de carteira assinada, tem boas notícias pela frente!
Tirar férias é mais que merecido depois de um ano inteiro trabalhando, né? Mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona esse direito garantido por lei. Quantos dias você pode descansar? Quando pode tirar? E se você faltou alguns dias no trabalho, perde dias de férias?
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre quantos dias de férias tem direito segundo a CLT, como funciona o período aquisitivo, o que mudou com as novas regras e como garantir seu descanso sem dor de cabeça.
Resposta rápida
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse é o período máximo garantido pela lei, desde que você não tenha mais de 5 faltas injustificadas no ano. O descanso vem com um bônus: você recebe seu salário normal mais um adicional de 1/3 do valor!
Leia tambem: Posso vender 20 dias de férias? Entenda as regras (2026)
Quantos dias de férias você tem direito?
A resposta é simples: 30 dias corridos! Esse é o direito básico de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Mas atenção: esse número pode mudar dependendo das suas faltas no trabalho. Vamos explicar isso melhor já já!

Como funciona o período aquisitivo?
O “período aquisitivo” é o nome bonito que a lei dá para o primeiro ano de trabalho. É tipo assim:
- Você foi contratado em 15 de janeiro de 2025
- Completa 12 meses em 15 de janeiro de 2026
- Pronto! Você “adquiriu” o direito às férias
A partir daí, começa o “período concessivo” — que são os próximos 12 meses em que a empresa precisa te dar férias. Ou seja, sua empresa tem até 15 de janeiro de 2027 para te liberar para o descanso.
Se a empresa passar desse prazo? Aí ela vai ter que pagar suas férias em dobro! É a lei, e o trabalhador não pode abrir mão desse direito.
E se eu faltei no trabalho? Perco dias de férias?

Aqui está um ponto importante: faltas injustificadas podem reduzir seus dias de férias. A regra da CLT funciona assim:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias (direitinho!)
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
- Mais de 32 faltas: perde o direito às férias
Faltas justificadas não contam! Atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue… essas faltas previstas em lei não afetam suas férias. Só as faltas sem justificativa é que entram nessa conta.
Quanto você recebe nas férias?
Aqui vem a parte boa: você não só descansa, como ganha um extra! O cálculo das férias funciona assim:
Férias = Salário + 1/3 do salário
Exemplo prático:
- Seu salário: R$ 3.000
- Adicional de 1/3: R$ 1.000
- Total a receber: R$ 4.000
Esse dinheiro precisa cair na sua conta até 2 dias antes de você começar as férias. É lei!
Posso vender dias de férias?
Sim! Você pode vender até 10 dias das suas férias (que é 1/3 dos 30 dias). Isso se chama “abono pecuniário”.
Na prática: você descansa 20 dias e recebe pelos 10 dias que vendeu. Mais grana no bolso, mas menos descanso. A escolha é sua! Só precisa avisar a empresa com 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo.
Posso dividir minhas férias?
Desde 2017, dá pra dividir as férias em até 3 períodos. Mas tem regras:
- Um período deve ter pelo menos 14 dias
- Os outros devem ter no mínimo 5 dias cada
- A empresa e você precisam concordar
Exemplo de divisão válida:
- 15 dias em janeiro
- 10 dias em julho
- 5 dias em dezembro
Atenção: suas férias não podem começar 2 dias antes de um feriado ou do seu dia de folga semanal. A empresa precisa te avisar sobre o início das férias com 30 dias de antecedência.
O que mudou nas férias em 2026?
As regras básicas continuam as mesmas, mas em 2025/2026 teve alguns reforços importantes:
- Fiscalização mais forte: empresas que atrasam férias podem ser multadas automaticamente
- Comunicação obrigatória por escrito: a empresa DEVE te avisar por escrito com 30 dias de antecedência
- Fracionamento mais rígido: quando dividir férias, os períodos menores agora precisam ter no mínimo 10 dias (antes eram 5)
- Tecnologia a seu favor: o app Carteira de Trabalho Digital agora mostra alertas se suas férias estão atrasadas
Perguntas frenquentes (FAQ)
1. Sou novo no emprego, tenho direito a férias?
Você só tem direito a férias completas após completar 12 meses de trabalho. Antes disso, não dá pra tirar férias normalmente. Mas se for demitido antes de 1 ano, você recebe férias proporcionais na rescisão.
2. Posso escolher quando tirar férias?
Na prática, quem decide é o empregador. Mas existem exceções: estudantes menores de 18 anos podem pedir para coincidir com as férias escolares, e famílias que trabalham na mesma empresa podem tirar férias juntas.
3. E se eu for demitido? Perco as férias?
Não! Você recebe o valor das férias vencidas (se já tiver mais de 1 ano) mais as férias proporcionais ao tempo trabalhado, tudo na rescisão.
4. Fui promovido, minhas férias aumentam?O número de dias não muda, mas o valor sim! Você vai receber as férias com base no seu novo salário.
5. Posso trabalhar durante as férias?
Não! É proibido. Férias são para descansar. Se a empresa te chamar pra trabalhar durante esse período, ela está infringindo a lei.
Conclusão
Como vimos, todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias após completar 1 ano de trabalho, desde que não tenha mais de 5 faltas injustificadas. Você recebe seu salário mais 1/3 de adicional, pode dividir em até 3 períodos e até vender 10 dias se quiser.
O importante é conhecer seus direitos e ficar de olho nos prazos. Sua empresa tem até 12 meses após você completar o período aquisitivo para te dar férias, caso contrário, tem que pagar em dobro!
Aproveite seu descanso merecido e volte com tudo!
Ficou com alguma dúvida sobre férias? Deixe nos comentários! E se o artigo foi útil, compartilhe com aquele amigo que também está pra tirar férias.
AVISO LEGAL
Este artigo tem caráter informativo e educacional. As regras sobre férias podem sofrer alterações conforme a legislação trabalhista vigente. Para situações específicas ou dúvidas sobre seus direitos, consulte o RH da sua empresa ou um advogado trabalhista.
FONTES:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 129 a 153
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Guia sobre Férias
Ministério do Trabalho e Emprego – Direitos do Trabalhador
Constituição Federal – Artigo 7º, inciso XVII

