
Quando o FGTS não aparece no extrato, especialmente referente ao emprego atual, é natural sentir preocupação. Essa situação pode indicar atraso nos depósitos da empresa, prazo de atualização do sistema da Caixa ou até mesmo irregularidades trabalhistas.
O Fundo de Garantia é um direito garantido pela CLT, e todo trabalhador com carteira assinada deve receber mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto depositado pela empresa. Identificar rapidamente o motivo da ausência desses valores no extrato é fundamental para proteger seus direitos.
Neste artigo, você vai entender por que o FGTS não aparece no extrato, conhecer os prazos oficiais de depósito e atualização, e descobrir exatamente o que fazer para resolver essa situação em 2026. Vamos apresentar um passo a passo prático, desde a verificação inicial até as medidas cabíveis caso a empresa esteja irregular. Com informações atualizadas e baseadas na legislação vigente, você terá todas as ferramentas necessárias para cobrar seus direitos e garantir que os depósitos sejam regularizados.
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Resposta rápida
Se o FGTS não aparece no extrato da empresa atual, primeiro verifique se você está consultando o canal correto (aplicativo FGTS ou site da Caixa). O prazo oficial para atualização é até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, mas o sistema pode levar até 5 dias úteis após o depósito para refletir no extrato. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, solicite comprovante de recolhimento ao empregador. Se a empresa não comprovar os depósitos, reúna documentos (contracheques, contrato) e registre denúncia no Ministério do Trabalho ou procure o sindicato da categoria para orientação jurídica.
Por que o FGTS não aparece no extrato da empresa atual
Existem diversos motivos técnicos e administrativos que explicam por que o FGTS não aparece no extrato quando você está empregado atualmente. O primeiro e mais comum é o prazo natural de processamento do sistema.
A empresa tem até o dia 7 de cada mês para depositar o FGTS referente ao mês anterior trabalhado, e a Caixa Econômica Federal precisa de até 5 dias úteis adicionais para processar e disponibilizar essa informação no extrato digital. Portanto, se você trabalhou em janeiro de 2026, o valor só deve aparecer no extrato entre os dias 7 e 14 de fevereiro.
Outra situação frequente é o erro no cadastro ou na consulta do extrato. Verifique se o CPF utilizado está correto e se você está acessando o aplicativo oficial da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br. Algumas pessoas tentam consultar por outros canais não oficiais e acabam não visualizando informações recentes. Além disso, se você foi contratado muito recentemente, é possível que ainda não tenha completado o primeiro mês trabalhado, e por isso nenhum depósito foi realizado ainda.
Empresas também podem enfrentar problemas técnicos temporários no envio das informações pelo sistema eSocial, o que atrasa a atualização dos dados.
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Prazos oficiais de depósito e atualização do FGTS em 2026

Compreender os prazos legais é essencial para saber se realmente há um problema ou se é apenas questão de aguardar o processamento normal. Segundo a legislação trabalhista brasileira, especificamente o artigo 15 da Lei 8.036/90, o empregador deve recolher o FGTS até o dia 7 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Por exemplo, o FGTS de março de 2026 deve ser depositado até 7 de abril de 2026. Esse prazo é obrigatório e o descumprimento pode gerar multas para a empresa, além de correção monetária sobre os valores atrasados.
Após o depósito da empresa, há o prazo técnico da Caixa Econômica Federal para processar essas informações no sistema. Embora o banco trabalhe com atualização automática através do eSocial e do sistema Conectividade Social, na prática pode levar de 3 a 5 dias úteis após o dia 7 para que o extrato digital seja atualizado.
Isso significa que, em uma situação normal, você deve visualizar o FGTS no extrato até aproximadamente o dia 14 de cada mês. Se após o dia 15 o valor ainda não aparecer, há indícios de que a empresa pode não ter realizado o depósito no prazo correto, e você deve iniciar as verificações e cobranças.
Passo a passo para resolver quando o FGTS não aparece no extrato
Ao constatar que o FGTS não aparece no extrato após os prazos normais, siga este roteiro prático.
- Primeiro, faça uma verificação completa no aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) e também no site oficial da Caixa.
- Certifique-se de que está usando seu CPF correto e que o acesso está validado com sua senha gov.br.
- Verifique se há alguma notificação ou mensagem do sistema informando instabilidade temporária.
- Anote a data da sua última consulta e tire prints de tela do extrato mostrando a ausência dos depósitos recentes, pois essa documentação será útil nas etapas seguintes.
Em seguida, procure o departamento pessoal ou recursos humanos da sua empresa e solicite formalmente o comprovante de recolhimento do FGTS, documento chamado de GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
A empresa é obrigada a fornecer esse comprovante mediante solicitação do trabalhador. Se a empresa comprovar que fez o depósito, mas o valor ainda não aparece no extrato, você deve abrir um chamado diretamente com a Caixa através do telefone 0800 726 0207 ou nas agências.
Se a empresa não apresentar o comprovante ou admitir o atraso, você deve partir para as medidas legais: registrar denúncia no portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho, procurar o sindicato da sua categoria para orientação, ou consultar um advogado trabalhista para avaliar as possibilidades de ação judicial caso a irregularidade persista.
Consequências para a empresa que não deposita o FGTS
É importante conhecer as penalidades previstas em lei para empresas que não cumprem a obrigação de depositar o FGTS, pois isso fortalece sua posição ao cobrar seus direitos. Quando o empregador atrasa ou deixa de recolher o Fundo de Garantia, ele está sujeito a multa de 5% no primeiro mês de atraso, acrescida de 10% a partir do segundo mês, além de juros de mora e correção monetária sobre os valores devidos. A empresa também pode sofrer restrições cadastrais, impedindo a obtenção de certidões negativas necessárias para participar de licitações ou conseguir financiamentos bancários.
Para o trabalhador, a ausência dos depósitos de FGTS pode ser caracterizada como crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168-A do Código Penal, quando há dolo (intenção) do empregador. Na prática trabalhista, quando você é demitido e constata que o FGTS não foi depositado durante o contrato, pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar todos os valores retroativos com correção, além de possível indenização por danos morais dependendo da gravidade e duração da irregularidade.
O empregador que mantém essa prática de forma reiterada também pode responder a processo administrativo no Ministério do Trabalho, resultando em fiscalizações e autuações que encarecem significativamente a operação da empresa.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quanto tempo depois de trabalhar o FGTS aparece no extrato?
O FGTS referente ao mês trabalhado deve ser depositado pela empresa até o dia 7 do mês seguinte. Após o depósito, a Caixa Econômica Federal leva de 3 a 5 dias úteis para atualizar o extrato digital. Portanto, em condições normais, você deve visualizar o valor no extrato entre os dias 10 e 14 de cada mês. Se trabalhou em janeiro, por exemplo, o depósito deve aparecer até meados de fevereiro.
Como saber se a empresa está depositando meu FGTS corretamente?
Consulte mensalmente o aplicativo FGTS ou o site da Caixa para verificar os depósitos. Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto mensal. Você também pode solicitar ao RH da empresa o comprovante GFIP, que prova o recolhimento. Mantenha seus contracheques guardados para conferência. Se notar ausência de depósitos ou valores incorretos por dois meses consecutivos, procure imediatamente o departamento pessoal para esclarecimentos antes que a irregularidade se prolongue.
O que fazer se a empresa se recusa a fornecer comprovante do FGTS?
Se a empresa se recusa a fornecer o comprovante de depósito do FGTS, faça a solicitação por escrito (e-mail ou carta protocolada) para ter prova da recusa. Em seguida, registre denúncia no portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho ou procure o sindicato da sua categoria. Você também pode consultar um advogado trabalhista, pois a recusa em fornecer documentação trabalhista pode configurar embaraço aos direitos do trabalhador, fortalecendo eventual ação judicial futura.
Posso ser demitido se reclamar que o FGTS não foi depositado?
A lei protege o trabalhador contra demissão motivada por cobrança de direitos trabalhistas, mas na prática o empregador pode alegar outros motivos. Se você for demitido logo após reclamar sobre FGTS não depositado, reúna todas as provas (e-mails, mensagens, testemunhas) que demonstrem a relação entre a cobrança e a demissão. Essa situação pode caracterizar dispensa discriminatória ou retaliação, permitindo ação judicial para reversão da demissão ou indenização adicional. Procure orientação jurídica imediatamente caso isso ocorra.
O FGTS atrasado é corrigido quando a empresa deposita depois?
Sim, quando a empresa deposita o FGTS com atraso, o valor deve ser acrescido de correção monetária calculada pela TR (Taxa Referencial) mais juros de mora de 3% ao ano, além de multa de 5% no primeiro mês e 10% nos meses seguintes. Esses encargos são obrigação da empresa, não do trabalhador. Se você receber apenas o valor base sem correção, pode cobrar judicialmente a diferença. Mantenha registro das datas em que os depósitos deveriam ter sido feitos para facilitar o cálculo posterior.
Conclusão
Quando o FGTS não aparece no extrato da empresa atual, é fundamental agir rapidamente, mas com conhecimento dos seus direitos e dos prazos legais. Como vimos, existem motivos técnicos normais que explicam a ausência temporária dos valores, como o prazo de processamento de até 5 dias úteis após o dia 7 de cada mês. Porém, se esse prazo for ultrapassado sem justificativa, você tem instrumentos legais para cobrar a regularização: solicitar comprovantes ao empregador, registrar denúncia nos órgãos competentes e, se necessário, buscar amparo judicial através de advogado ou sindicato.
Lembre-se de que o FGTS é um direito irrenunciável garantido pela CLT, e nenhum empregador pode deixar de depositá-lo ou condicionar o depósito a qualquer circunstância. Mantenha o hábito de consultar mensalmente seu extrato, guarde todos os documentos trabalhistas e não hesite em questionar irregularidades.
Quanto mais cedo você identificar que o FGTS não aparece no extrato e tomar as providências adequadas, menores serão os prejuízos e mais rápida será a solução. Seus direitos trabalhistas devem ser respeitados, e a informação é sua melhor ferramenta para garantir que isso aconteça em 2026 e sempre.
Fontes oficiais e referências
- Lei 8.036/90 – Lei do FGTS – Legislação completa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Caixa Econômica Federal – FGTS – Informações oficiais sobre consulta e prazos de depósito
- Ministério do Trabalho e Previdência – Portal para denúncias e fiscalização trabalhista
- Tribunal Superior do Trabalho – Jurisprudência sobre direitos do FGTS
Aviso importante: Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional sobre direitos trabalhistas relacionados ao FGTS. As orientações apresentadas baseiam-se na legislação vigente em 2026, mas não substituem consulta a profissionais especializados. Cada situação trabalhista possui particularidades que podem exigir análise individualizada. Para questões específicas sobre depósitos não realizados, irregularidades contratuais ou medidas judiciais, recomenda-se buscar orientação de advogado trabalhista, sindicato da categoria ou Defensoria Pública. O conteúdo não estabelece relação advogado-cliente e não deve ser interpretado como aconselhamento jurídico personalizado.




