
Você foi demitido por acordo e o FGTS não caiu na conta? Essa situação é mais comum do que você imagina e pode gerar muita ansiedade, especialmente quando você está contando com esse dinheiro para suas necessidades financeiras.
A demissão por acordo trabalhista, criada pela Reforma Trabalhista de 2017, dá direito ao trabalhador de sacar até 80% do saldo do FGTS. Mas existem prazos legais que precisam ser respeitados tanto pela empresa quanto pela Caixa Econômica Federal.
Neste guia completo, você vai entender exatamente quais são os prazos para o FGTS cair após uma demissão por acordo, o que fazer quando o pagamento atrasa, e o passo a passo para resolver esse problema de forma rápida e eficiente.
Resposta rápida
Quando você é demitido por acordo, a empresa tem até 10 dias corridos para registrar a rescisão no eSocial e pagar todas as verbas rescisórias. Após o registro no sistema, o FGTS é liberado automaticamente pela Caixa em até 5 dias úteis. Portanto, o prazo total é de aproximadamente 15 dias corridos desde a assinatura do acordo.
Veja também: Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026
Por que o FGTS demora para cair após ser demitido por acordo?
Muitos trabalhadores esperam que o FGTS caia junto com as outras verbas rescisórias, mas o processo envolve algumas etapas que precisam ser cumpridas antes da liberação do valor.
Na demissão por acordo trabalhista, você tem direito a sacar 80% do saldo total da sua conta vinculada do FGTS. Os outros 20% ficam retidos na conta e só podem ser sacados em outras situações previstas por lei, como aposentadoria ou compra de imóvel.
Como funciona o processo de liberação do FGTS
O processo de liberação segue um fluxo específico que envolve três etapas principais:
1. Formalização da rescisão: A empresa e o trabalhador assinam o termo de rescisão do contrato de trabalho, formalizando a demissão por acordo.
2. Registro no eSocial: A empresa tem até 10 dias corridos para registrar a rescisão no sistema eSocial do governo federal. É nesse momento que a Caixa Econômica Federal recebe a informação oficial sobre o término do contrato.
3. Liberação pela Caixa: Após receber a comunicação da rescisão, a Caixa tem até 5 dias úteis para processar e liberar o FGTS na conta vinculada do trabalhador.
O que acontece entre a assinatura do acordo e o depósito do FGTS
A demora no depósito do FGTS ocorre porque existe um intervalo entre a assinatura do acordo e a efetiva comunicação ao sistema da Caixa. Mesmo que você já tenha recebido todas as outras verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º proporcional), o FGTS depende do registro correto no eSocial.
É importante entender que o FGTS não é pago pela empresa diretamente ao trabalhador. O valor já está depositado na sua conta vinculada na Caixa e precisa apenas ser “liberado” para saque após a confirmação da rescisão.
Quais são os prazos legais para o FGTS cair?
A legislação trabalhista estabelece prazos claros que devem ser respeitados no processo de demissão por acordo. Conhecer esses prazos é fundamental para saber se há realmente um atraso ou se o processo está dentro da normalidade.

Prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa tem até 10 dias corridos contados a partir da data de assinatura do termo de rescisão para pagar todas as verbas rescisórias. Isso inclui:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês)
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
- 13º salário proporcional
- 50% do aviso prévio (se indenizado)
- 20% de multa sobre o FGTS
Prazo para registro da rescisão no eSocial
Embora a lei não especifique um prazo separado para o registro no eSocial, as empresas geralmente têm até os mesmos 10 dias corridos para fazer essa comunicação oficial. Esse registro é obrigatório e é o que permite que a Caixa libere o saldo do FGTS.
Prazo para a Caixa liberar o FGTS
Após receber a comunicação da rescisão pelo eSocial, a Caixa Econômica Federal tem até 5 dias úteis para processar e liberar o FGTS na conta do trabalhador. Em muitos casos, a liberação acontece de forma automática, sem que o trabalhador precise ir até uma agência.
Prazo total: quando o FGTS deve cair?
Somando todos os prazos, o FGTS deve estar disponível para saque em aproximadamente 15 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão:
- 10 dias corridos para a empresa registrar no eSocial
- +5 dias úteis para a Caixa liberar o valor
Exemplo prático: Se você assinou o termo de rescisão no dia 1º de janeiro, o FGTS deve estar disponível até por volta do dia 16 a 20 de janeiro, considerando dias úteis e processamento bancário.
Como saber se meu FGTS já foi liberado?
Acompanhar o status do seu FGTS é fundamental para identificar rapidamente se há algum problema. Felizmente, existem formas simples e rápidas de fazer essa verificação.
Pelo aplicativo FGTS
A forma mais prática de consultar é pelo aplicativo oficial FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS:
Passo 1: Baixe o app “FGTS” nas lojas Google Play ou App Store
Passo 2: Faça login com seu CPF e senha cadastrada (ou crie uma conta se for seu primeiro acesso)
Passo 3: Acesse o menu “Meus Saques” ou “Extratos”
Passo 4: Verifique se aparece a opção “Saque-Rescisão” ou se há algum valor disponível para saque
Passo 5: Confira a descrição do crédito, que deve aparecer como “SAQUE RESCISÃO ACORDO” ou código similar
Pelo site da Caixa
Você também pode consultar pelo site oficial da Caixa:
- Acesse www.caixa.gov.br/fgts
- Clique em “Extrato FGTS”
- Faça login com CPF e senha
- Verifique o extrato da conta vinculada ao seu último emprego
- Procure por lançamentos recentes de “liberação para saque”
Pelo telefone 0800 726 0207
Caso tenha dificuldade com aplicativos ou internet, ligue para a Central de Atendimento da Caixa:
- Telefone: 0800 726 0207
- Horário: Segunda a sexta, das 7h às 22h / Sábado, das 10h às 16h
- Tenha em mãos: CPF, data de nascimento e NIS/PIS
O que significa “saldo bloqueado” ou “aguardando liberação”?
Se no aplicativo aparecer a mensagem “saldo bloqueado” ou “aguardando liberação”, isso significa que a Caixa ainda não recebeu a comunicação oficial da rescisão pelo eSocial. Nesse caso, o problema está na etapa de registro pela empresa, não na Caixa.
Leia também: FGTS com pendência de cadastro no App da Caixa: Como resolver? Guia 2026
FGTS não caiu após demissão por acordo: como agir

Se os prazos legais já foram ultrapassados e o FGTS ainda não está disponível, é hora de agir. Siga este passo a passo para resolver a situação de forma eficiente.
Passo 1: Confirme os prazos
Antes de tomar qualquer providência, certifique-se de que os prazos realmente foram ultrapassados:
- Contabilize 10 dias corridos desde a assinatura do termo de rescisão
- Some mais 5 dias úteis de processamento da Caixa
- Considere que finais de semana e feriados podem estender o prazo
Se ainda não completou esse período, tenha um pouco mais de paciência. O processo pode levar até 15-20 dias no total.
Passo 2: Entre em contato com o setor de RH da empresa
O primeiro passo é sempre entrar em contato com o departamento pessoal ou RH da sua antiga empresa:
O que perguntar:
- A rescisão foi registrada no eSocial?
- Em qual data foi feito o registro?
- Foi gerado algum protocolo ou comprovante de envio?
- Houve algum erro ou pendência no cadastro?
Dica: Seja educado e objetivo. Em muitos casos, o atraso é um simples erro no cadastro que pode ser corrigido rapidamente pelo RH.
Guarde evidências: Salve prints de conversas por WhatsApp, e-mails ou anote data, horário e nome de quem te atendeu.
Passo 3: Solicite a chave de identificação FGTS
Se a empresa confirmar que registrou a rescisão no eSocial mas o FGTS ainda não foi liberado, peça a chave de identificação FGTS. Esse código tem 23 caracteres (números e letras) e serve para identificar o benefício no sistema da Caixa.
Com essa chave em mãos, você pode:
- Apresentá-la em uma agência da Caixa para verificar o status
- Usá-la no aplicativo FGTS para tentar desbloquear o saque
- Comprovar que a empresa cumpriu sua obrigação
Importante: A chave tem validade de 30 dias após a emissão.
Passo 4: Vá até uma agência da Caixa
Se mesmo com a chave o FGTS não foi liberado, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal:
Documentos necessários:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão do contrato de trabalho
- Chave de identificação FGTS (se tiver)
- Comprovante de residência recente
Na agência, peça para:
- Consultar o status da sua conta FGTS
- Verificar se há algum bloqueio ou pendência
- Solicitar que façam contato com o setor responsável da empresa
Passo 5: Registre uma reclamação formal
Se a empresa não resolveu o problema e a Caixa confirma que não recebeu a comunicação da rescisão, faça uma reclamação formal:
Pelo site do Ministério do Trabalho:
- Acesse www.gov.br/trabalho-e-emprego
- Procure por “Ouvidoria” ou “Denúncia trabalhista”
- Preencha o formulário com todos os detalhes
- Anexe documentos que comprovem a rescisão
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Acesse o app
- Vá em “Denunciar irregularidade”
- Selecione “Problemas com FGTS”
- Preencha as informações solicitadas
Pode ser útil: Empresa que não deposita FGTS? Como Denunciar sem medo de retaliação 2026
Passo 6: Busque orientação sindical
Entre em contato com o sindicato da sua categoria profissional. Eles podem:
- Orientar sobre seus direitos
- Fazer contato direto com a empresa
- Indicar advogados trabalhistas de confiança
- Auxiliar em processos de fiscalização
Passo 7: Procure um advogado trabalhista
Se nenhuma das alternativas anteriores resolver, é hora de procurar assistência jurídica:
Um advogado pode:
- Enviar notificação extrajudicial à empresa
- Entrar com ação judicial para exigir o pagamento
- Pedir multas e indenizações pelo atraso
- Garantir que você receba todos os seus direitos
Onde encontrar:
- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) da sua região oferece atendimento gratuito
- Defensoria Pública (para quem não pode pagar advogado particular)
- Escritórios especializados em direito trabalhista
Principais motivos para o FGTS não cair na demissão por acordo
Entender as causas mais comuns de atraso pode ajudá-lo a resolver o problema mais rapidamente.
1. Empresa não registrou a rescisão no eSocial
Este é o motivo mais frequente para o atraso do FGTS. Muitas empresas, especialmente as pequenas, atrasam ou esquecem de fazer o registro no sistema eSocial. Sem esse registro, a Caixa simplesmente não sabe que você foi demitido e não libera o saque.
Solução: Entre em contato com o RH e cobre o registro imediato.
2. Erro no cadastro ou dados incorretos
Erros simples como CPF digitado errado, data de nascimento incorreta ou NIS/PIS desatualizado podem impedir a liberação do FGTS. O sistema não consegue fazer a correspondência entre o trabalhador e a conta FGTS.
Solução: Peça ao RH para revisar todos os dados cadastrados e corrigir eventuais erros.
3. Pendências na conta FGTS
Às vezes a conta FGTS tem pendências antigas, como:
- Contas de empregos anteriores sem baixa correta
- Divergências de cadastro entre diferentes vínculos
- Bloqueios judiciais ou administrativos
Solução: Consulte a Caixa para verificar pendências e regularizá-las.
4. Problemas com o saque-aniversário
Se você tinha optado pelo saque-aniversário do FGTS, isso pode complicar o processo na demissão por acordo. Quem está no saque-aniversário tinha direito apenas à multa rescisória, não ao saldo total.
Atualização 2026: A Medida Provisória 1.331/2025 mudou essa regra temporariamente. Trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 que estavam no saque-aniversário agora podem sacar o saldo retido, mesmo em demissão por acordo.
Solução: Verifique no app FGTS se você está no saque-aniversário e se tem direito à liberação excepcional da MP.
5. Atraso no processamento da Caixa
Em períodos de grande volume de rescisões (como final de ano ou crises econômicas), a Caixa pode demorar mais que os 5 dias úteis habituais para processar as liberações.
Solução: Aguarde alguns dias extras e monitore pelo aplicativo. Se ultrapassar 10 dias úteis após o registro, vá até uma agência.
6. Empresa em situação irregular
Se a empresa está com problemas financeiros, em processo de falência, ou com irregularidades fiscais, pode haver bloqueios que impeçam o registro correto da rescisão.
Solução: Nesse caso, é necessário buscar assistência jurídica imediatamente, pois você pode precisar acionar a Justiça do Trabalho.
Seus direitos quando o FGTS atrasa
Quando a empresa não cumpre os prazos legais, você tem direitos garantidos pela legislação trabalhista que devem ser respeitados.
Multa por atraso no pagamento da rescisão
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias dentro dos 10 dias legais, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário mensal do trabalhador, conforme previsto no artigo 477, §8º da CLT.
Importante: Essa multa é sobre o atraso das verbas rescisórias em geral, não especificamente sobre o FGTS.
Correção monetária do FGTS
O saldo do FGTS continua sendo corrigido mensalmente mesmo durante o atraso, com:
- 3% ao ano de juros
- TR (Taxa Referencial) aplicada mensalmente
Ou seja, o dinheiro não fica “parado” sem rendimento, ele continua sendo atualizado.
Danos morais por atraso injustificado
Em casos de atraso prolongado e injustificado, especialmente se causar prejuízos financeiros ao trabalhador (como inadimplência, cobranças, etc.), é possível buscar indenização por danos morais na Justiça do Trabalho.
Juros e multa sobre valores não pagos
Além da correção normal do FGTS, se houver necessidade de ação judicial, o juiz pode determinar:
- Juros de mora de 1% ao mês
- Multa adicional sobre valores não pagos
- Honorários advocatícios a cargo da empresa
Direito de buscar a Justiça do Trabalho
Você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista cobrando valores não pagos ou pagos incorretamente, incluindo o FGTS.
Prazo prescricional: Após os 2 anos, você perde o direito de cobrar judicialmente.
Diferença entre demissão por acordo e outras modalidades de rescisão
É importante entender as diferenças entre os tipos de demissão para saber exatamente quais são seus direitos em relação ao FGTS.
Demissão por acordo
Características:
- Decisão conjunta entre empresa e trabalhador
- Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017)
- Considerada um “meio termo” entre pedir demissão e ser demitido
Direitos no FGTS:
- Saque de 80% do saldo da conta FGTS
- 20% de multa sobre o saldo (metade da multa padrão de 40%)
- 20% ficam retidos na conta para uso futuro
Não tem direito a: Seguro-desemprego
Demissão sem justa causa
Características:
- Empresa decide encerrar o contrato sem motivo grave do trabalhador
- Modalidade mais favorável ao trabalhador
Direitos no FGTS:
- Saque de 100% do saldo da conta FGTS
- 40% de multa sobre o saldo total
- Direito ao seguro-desemprego
Pedido de demissão
Características:
- Trabalhador decide sair voluntariamente
- Precisa cumprir aviso prévio ou pagar o período à empresa
Direitos no FGTS:
- Não pode sacar o FGTS imediatamente
- Valor fica retido na conta vinculada
- Só pode sacar em situações específicas (aposentadoria, compra de imóvel, após 3 anos sem CLT, etc.)
Demissão por justa causa
Características:
- Empresa encerra contrato por falta grave do trabalhador
- Modalidade mais severa
Direitos no FGTS:
- Não pode sacar o saldo do FGTS
- Não recebe multa rescisória
- Valor permanece retido na conta
Comparativo dos direitos ao FGTS
| Tipo de Demissão | Saque do saldo | Multa rescisória | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|
| Por acordo | 80% | 20% | Não |
| Sem justa causa | 100% | 40% | Sim |
| Pedido de demissão | Não | Não | Não |
| Por justa causa | Não | Não | Não |
O que fazer com os 80% do FGTS após o saque
Quando o FGTS finalmente cair na sua conta, é importante ter um planejamento para usar esse dinheiro de forma inteligente.
Priorize dívidas com juros altos
Se você tem dívidas, especialmente com juros elevados, essa deve ser sua prioridade:
Ordem de prioridade:
- Cartão de crédito rotativo (juros podem passar de 400% ao ano)
- Cheque especial (juros entre 120-150% ao ano)
- Empréstimos pessoais com juros acima de 5% ao mês
- Carnês e crediários atrasados
Dica: Tente negociar descontos para pagamento à vista com o valor do FGTS.
Crie uma reserva de emergência
Se você está desempregado ou em transição de emprego, é fundamental ter uma reserva:
- Separe pelo menos 3 a 6 meses das suas despesas fixas
- Mantenha em aplicação de liquidez imediata (Tesouro Selic, CDB de liquidez diária)
- Não use para gastos supérfluos
Invista em qualificação profissional
Com parte do dinheiro, considere investir em você mesmo:
- Cursos técnicos ou profissionalizantes
- Graduação ou pós-graduação
- Certificações da sua área de atuação
- Idiomas estrangeiros
Lembre-se: Qualificação aumenta suas chances de recolocação e melhores salários.
Evite gastos impulsivos
É tentador usar o FGTS para compras ou viagens, mas pense duas vezes:
- Você está recebendo uma rescisão, não um “bônus”
- O dinheiro precisa durar até conseguir novo emprego
- Gastos impulsivos podem gerar arrependimento futuro
Os 20% que ficam retidos: quando pode usar?
Lembre-se que na demissão por acordo, 20% do saldo fica retido na conta e só pode ser sacado em situações específicas:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves
- Demissão sem justa causa em novo emprego
- Após 3 anos sem registro CLT
- Falecimento do trabalhador (herdeiros)
Perguntas Frequentes (FAQ )
1. Quanto tempo demora para cair o FGTS após demissão por acordo?
O FGTS deve ser liberado em até 15 dias corridos após a assinatura do termo de rescisão. A empresa tem 10 dias para registrar no eSocial e a Caixa tem mais 5 dias úteis para processar e liberar o valor. Se ultrapassar esse prazo, entre em contato com o RH da empresa.
2. Posso sacar 100% do FGTS na demissão por acordo?
Não. Na demissão por acordo você só pode sacar 80% do saldo total da sua conta FGTS. Os outros 20% ficam retidos e só podem ser sacados em situações previstas por lei, como aposentadoria, compra de imóvel, ou demissão sem justa causa em novo emprego.
3. E se a empresa não registrar minha rescisão no eSocial?
Se a empresa não fizer o registro, o FGTS não será liberado pela Caixa. Nesse caso, cobre o RH da empresa, registre uma reclamação no Ministério do Trabalho e, se necessário, procure um advogado trabalhista. A empresa está descumprindo a lei e pode sofrer penalidades.
4. O FGTS cai junto com as outras verbas rescisórias?
Não necessariamente. As verbas rescisórias (salário, férias, 13º) são pagas diretamente pela empresa em até 10 dias. Já o FGTS precisa ser liberado pela Caixa após o registro da rescisão no eSocial, o que pode levar alguns dias adicionais. É normal o FGTS cair depois das outras verbas.
5. Estou no saque-aniversário, tenho direito ao FGTS na demissão por acordo?
Sim! A Medida Provisória 1.331/2025 permitiu temporariamente que trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025 que estavam no saque-aniversário possam sacar o saldo retido, mesmo em demissão por acordo. Na demissão por acordo, você pode sacar 80% do saldo disponível.
6. Posso receber seguro-desemprego na demissão por acordo?
Não. Uma das características da demissão por acordo é que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego. Você recebe 80% do FGTS, 20% de multa rescisória, e todas as outras verbas proporcionais, mas não pode solicitar o seguro-desemprego.
7. A empresa pode me obrigar a fazer demissão por acordo?
Não. A demissão por acordo, como o próprio nome diz, precisa ser uma decisão consensual entre as duas partes. Se você se sentir pressionado ou coagido, não aceite. Procure orientação do sindicato ou de um advogado trabalhista antes de assinar qualquer documento.
8. Quanto tempo tenho para sacar o FGTS após ele ser liberado?
Depois que o FGTS é liberado pela Caixa, você tem um prazo amplo para fazer o saque. A chave de identificação tem validade de 30 dias, mas se não sacar nesse período, o valor continua na sua conta vinculada e pode ser sacado posteriormente com novos procedimentos junto à Caixa.
Conclusão
Se você foi demitido por acordo e o FGTS não caiu, não entre em pânico. Na maioria dos casos, o problema é apenas uma questão de prazos ou falha no registro pelo RH da empresa.
Lembre-se dos prazos legais: 10 dias corridos para a empresa registrar a rescisão no eSocial e mais 5 dias úteis para a Caixa liberar o valor. Se esses prazos foram respeitados, aguarde um pouco mais. Se ultrapassaram, siga o passo a passo que detalhamos neste guia.
Seus direitos estão garantidos pela legislação trabalhista. Na demissão por acordo, você tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, receber 20% de multa rescisória, e todas as demais verbas proporcionais. Se a empresa não cumprir essas obrigações, busque seus direitos através dos canais oficiais.
Está passando por essa situação? Deixe seu comentário abaixo contando sua experiência ou dúvida. Sua participação pode ajudar outras pessoas que estão enfrentando o mesmo problema!
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AVISO LEGAL
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional sobre direitos trabalhistas e FGTS. As informações aqui apresentadas são baseadas na legislação vigente em dezembro de 2025, mas podem sofrer alterações conforme mudanças nas leis ou regulamentações.
Para situações específicas, complexas, ou que envolvam valores significativos, recomendamos consultar um advogado especializado em direito trabalhista ou o sindicato da sua categoria profissional. Cada caso pode ter particularidades que requerem análise individualizada.
Este conteúdo não substitui orientação jurídica profissional.
FONTES:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 477 Planalto.gov.br
Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista (Demissão por Acordo) Planalto.gov.br
Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS Planalto.gov.br
Caixa Econômica Federal – Portal FGTS e Perguntas Frequentes Caixa.gov.br
Medida Provisória 1.331/2025 – Liberação FGTS Saque-Aniversário Gov.br
Ministério do Trabalho e Emprego – Direitos do Trabalhador Gov.br
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Gov.br




