Empresa que não deposita FGTS? Como Denunciar sem medo de retaliação 2026

empresa que não deposita FGTS

Você descobriu que a empresa que não deposita FGTS está prejudicando seus direitos? Essa é uma situação mais comum do que você imagina e pode trazer sérios prejuízos para o seu futuro.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 7 milhões de trabalhadores brasileiros já foram impactados por empresas que não cumprem corretamente essa obrigação. O pior é que muita gente nem percebe o problema até precisar sacar o fundo.

Neste guia completo, você vai aprender como denunciar uma empresa que não deposita FGTS de forma totalmente segura e anônima, quais são seus direitos e o que fazer para recuperar os valores que você tem direito.

Leia tambem: Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026

Resposta rápida

Sim, você pode denunciar uma empresa que não deposita FGTS de forma anônima! A denúncia pode ser feita pelo site Gov.br ou pelo telefone 158, com total sigilo de suas informações. O Ministério do Trabalho é obrigado por lei a manter sua identidade em segredo durante todo o processo de fiscalização, protegendo você contra qualquer tipo de retaliação.

Como descobrir se a empresa que não deposita FGTS é a Sua

Antes de qualquer coisa, você precisa ter certeza de que realmente existe um problema. Muita gente nem sabe que pode estar sendo prejudicado porque nunca conferiu o extrato do FGTS.

Pelo aplicativo FGTS (mais rápido)

A forma mais prática de verificar é baixar o aplicativo oficial do FGTS no seu celular. Veja como fazer:

Passo 1: Baixe o app “FGTS” na Play Store (Android) ou App Store (iPhone)
Passo 2: Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
Passo 3: Clique em “Meus Saldos” para ver todas as suas contas
Passo 4: Confira se os depósitos mensais estão aparecendo corretamente

O valor deve ser 8% do seu salário bruto todo mês. Se você ganha R$ 2.000, por exemplo, o depósito mensal precisa ser de R$ 160,00.

Sinais de que algo está errado

Fique atento a esses indicadores:

  • Meses sem nenhum depósito na conta vinculada
  • Valores abaixo de 8% do seu salário
  • Conta zerada mesmo trabalhando há meses
  • Depósitos atrasados frequentemente
  • Empresa não fornece comprovantes de depósito

Se você identificou qualquer um desses problemas, é hora de agir.

Por que a empresa que não deposita FGTS comete crime

Deixar de depositar o FGTS não é “só” uma irregularidade administrativa. É uma falta grave prevista na legislação trabalhista e pode até configurar crime de apropriação indébita.

O que diz a Lei

A Lei nº 8.036/1990 é clara: toda empresa é obrigada a depositar mensalmente 8% da remuneração de cada funcionário até o dia 20 do mês seguinte. Não fazer isso resulta em:

Multas pesadas – De 5% a 10% sobre o valor não depositado, mais juros de 0,5% ao mês.
Correção monetária – O valor em atraso é atualizado pela Taxa Referencial (TR).
Fiscalização – O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa a qualquer momento.
Processo criminal – Em casos graves, pode caracterizar apropriação indébita (Código Penal, artigo 168), com pena de 1 a 4 anos de prisão.
Impedimentos legais – A empresa fica proibida de participar de licitações, conseguir certidões negativas ou obter crédito.

Importante: a empresa não pode descontar o FGTS do seu salário. Esse valor é um adicional pago pelo empregador, não sai do seu bolso. Se aparece desconto no holerite, há uma irregularidade gravíssima.

Veja isso: FGTS com pendência de cadastro no App da Caixa: Como resolver? Guia 2026

Como denunciar empresa que não deposita FGTS de dorma anônima

Aqui está o que você realmente precisa saber: sua denúncia pode ser totalmente anônima e sigilosa. A lei garante proteção ao denunciante, e o Ministério do Trabalho leva isso muito a sério.

Tela de computador mostrando site Gov.br para fazer denúncia trabalhista anônima sobre FGTS não depositado

Opção 1: Denúncia online (mais segura)

Essa é a forma mais prática e com maior sigilo. Siga este passo a passo:

1. Acesse o Portal Gov.br

2. Faça Login

  • Use sua conta Gov.br (você pode criar uma se não tiver)
  • A conta Gov.br é necessária, mas suas informações ficam protegidas e não são reveladas para a empresa

3. Preencha o Formulário

  • Dados da empresa (CNPJ, nome, endereço)
  • Tipo de irregularidade: marque “FGTS não depositado”
  • Descreva a situação detalhadamente
  • Anexe provas se tiver (prints do app FGTS, holerites)

4. Escolha o Sigilo

  • Marque a opção de manter identidade em sigilo
  • O sistema automaticamente protege seus dados

5. Protocolo de Acompanhamento

  • Você receberá um número de protocolo
  • Use-o para acompanhar o andamento da fiscalização

Opção 2: Telefone 158 (Alô Trabalho)

Funciona de segunda a sábado, das 7h às 19h (horário de Brasília):

  • Ligue para 158 (ligação gratuita)
  • Informe que deseja fazer uma denúncia trabalhista
  • Explique a situação ao atendente
  • Solicite sigilo das suas informações
  • Anote o número do protocolo

Opção 3: Plataforma Fala.BR

A plataforma de ouvidoria do governo também aceita denúncias:

  • Acesse: https://falabr.cgu.gov.br
  • Escolha “Ministério do Trabalho e Emprego”
  • Selecione “Denúncia”
  • Preencha o formulário com opção de anonimato

Opção 4: Presencial (Superintendência do Trabalho)

Se preferir ir pessoalmente:

  • Procure a Superintendência Regional do Trabalho da sua cidade
  • Leve documentos: RG, CPF, carteira de trabalho, extratos do FGTS
  • Solicite que sua denúncia seja mantida em sigilo
  • Peça cópia do protocolo de atendimento

Pode ser importante: Quanto tempo demora para cair o FGTS após a demissão? Prazos e o que fazer se atrasar 2026

Sua identidade está realmente protegida?

SIM! E aqui está o porquê:

A Lei 13.608/2018 garante proteção aos denunciantes de irregularidades. No caso de denúncias trabalhistas, o Ministério do Trabalho é legalmente obrigado a:

Manter seus dados em sigilo absoluto – A empresa nunca saberá quem fez a denúncia.
Proteger contra retaliação – Se você sofrer qualquer tipo de represália após a denúncia, a empresa pode ser processada.
Fiscalizar de forma geral – Os auditores fiscais vão verificar a situação de todos os funcionários, não só a sua, dificultando qualquer identificação.
Investigar sem avisar – A fiscalização pode ser feita de surpresa, sem a empresa saber de onde partiu a denúncia.

E se a empresa desconfiar?

Mesmo que a empresa desconfie, ela não pode:

  • Te demitir por retaliação (isso configura demissão sem justa causa + dano moral)
  • Te perseguir ou assediar moralmente
  • Reduzir seu salário ou mudar suas funções para pior
  • Criar um ambiente de trabalho hostil

Se qualquer uma dessas situações acontecer após sua denúncia, você tem direito a:

  • Entrar com ação trabalhista por dano moral
  • Solicitar rescisão indireta do contrato (demissão “causada” pela empresa, com todos os direitos de demissão sem justa causa)
  • Receber indenização adicional

O que acontece depois da denúncia

Você fez a denúncia. E agora?

Prazo de Resposta

O Ministério do Trabalho não tem um prazo fixo, mas geralmente:

  • 2 a 4 semanas: Análise inicial da denúncia
  • 1 a 3 meses: Fiscalização na empresa
  • 3 a 6 meses: Conclusão do processo e multas

Como funciona a fiscalização

Passo 1 – Análise da Denúncia Os auditores fiscais recebem sua denúncia e verificam se há elementos suficientes para fiscalização.

Passo 2 – Visita Surpresa (ou Agendada) Um ou mais auditores fiscais vão até a empresa. Eles podem chegar de surpresa ou avisar com antecedência, dependendo do caso.

Passo 3 – Verificação Geral Os fiscais vão conferir a situação de todos os funcionários, não só a sua. Isso protege ainda mais sua identidade.

Passo 4 – Notificação Se confirmada a irregularidade, a empresa recebe um auto de infração e tem prazo para regularizar.

Passo 5 – Regularização Forçada A empresa é obrigada a:

  • Depositar todos os valores atrasados com correção
  • Pagar multas administrativas
  • Regularizar a situação de todos os funcionários

Você precisa fazer algo durante a fiscalização?

Não! Você não precisa fazer absolutamente nada. Continue trabalhando normalmente. Se os fiscais precisarem falar com funcionários, eles escolherão aleatoriamente, não necessariamente você.

Quanto você tem direito a receber

Quando a empresa que não deposita FGTS é obrigada a regularizar, você recebe:

Valores Principais

  1. FGTS em Atraso Todo o valor que deveria ter sido depositado (8% do salário de cada mês)
  2. Correção Monetária Os valores são atualizados pela Taxa Referencial (TR) desde a data que deveriam ter sido depositados
  3. Juros de Mora 0,5% ao mês sobre o valor corrigido

Exemplo Prático:

  • Salário: R$ 2.500
  • FGTS mensal: R$ 200 (8%)
  • Meses sem depósito: 12
  • Total devido: R$ 2.400 + correção + juros = aproximadamente R$ 2.600 a R$ 2.800

Direitos extras

Se você foi demitido sem justa causa enquanto a empresa não depositava:

  • Multa de 40% sobre TODO o FGTS (inclusive sobre os valores em atraso)
  • Possível indenização por dano moral (se comprovar prejuízos)
  • Rescisão indireta (você pode “demitir a empresa” e receber como se fosse demissão sem justa causa)

Outras formas de cobrar seu direito

Além da denúncia ao Ministério do Trabalho, você tem outras opções:

1. Conversar com a Empresa Primeiro

Antes de tudo, tente resolver amigavelmente:

  • Procure o RH ou setor de pessoal
  • Mostre o extrato do FGTS com as irregularidades
  • Dê um prazo para regularização (15 a 30 dias)
  • Documente toda a conversa (e-mails, WhatsApp, atas)

Às vezes o problema é apenas administrativo e a empresa resolve rapidamente.

2. Buscar o Sindicato

Seu sindicato pode:

  • Te orientar juridicamente
  • Notificar a empresa formalmente
  • Representar você em negociações
  • Até entrar com ação coletiva se vários funcionários foram prejudicados

Muitos sindicatos oferecem assessoria jurídica gratuita ou com desconto para sindicalizados.

3. Ação na Justiça do Trabalho

Se nada funcionar, você pode processar a empresa:
Prazo: até 2 anos após sair da empresa

O que você pode cobrar: últimos 5 anos de FGTS não depositado

Como fazer:

  • Procure um advogado trabalhista (ou use a Defensoria Pública se não puder pagar)
  • Junte provas: extratos FGTS, holerites, carteira de trabalho, mensagens
  • O advogado entra com a ação na Vara do Trabalho
  • Geralmente há tentativa de acordo antes do julgamento

Custos: em ações trabalhistas, muitos advogados trabalham com honorários de êxito (só cobram se você ganhar).

4. Rescisão indireta

Essa é a opção mais drástica, mas pode valer a pena:

Quando a empresa não deposita FGTS, ela comete falta grave. Isso te dá o direito de pedir a rescisão indireta do contrato, que funciona assim:

  • Você “demite” a empresa (com motivo justo)
  • Recebe TODOS os direitos de demissão sem justa causa:
    • Saldo de salário
    • Férias vencidas e proporcionais
    • 13º proporcional
    • Aviso prévio
    • Multa de 40% do FGTS
    • Direito ao seguro-desemprego
    • Saque do FGTS

Para fazer isso, você precisa entrar com ação trabalhista pedindo a rescisão indireta por falta de depósito do FGTS.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso ser demitido se fizer uma denúncia anônima sobre FGTS?
Não. A denúncia é sigilosa e a empresa não saberá quem denunciou. Mesmo que desconfiem, demitir alguém por retaliação é ilegal e dá direito a indenização por dano moral. A fiscalização verifica a situação de todos os funcionários, não só a sua.

Quanto tempo demora para o Ministério do Trabalho fiscalizar após minha denúncia?
O prazo varia de 1 a 6 meses, dependendo da demanda de denúncias na sua região e da gravidade do caso. Casos com muitos funcionários prejudicados ou empresas reincidentes tendem a ser priorizados.

A empresa pode saber meu nome se eu entrar com ação trabalhista?
Em ação judicial, sim, a empresa saberá seu nome pois você é o autor do processo. Mas a denúncia ao Ministério do Trabalho é diferente: pode ser totalmente anônima. Use a denúncia anônima primeiro e a ação judicial só se necessário (geralmente após sair da empresa).

O FGTS não depositado prescreve? Posso cobrar valores muito antigos?
Na Justiça do Trabalho, você pode cobrar até 5 anos de FGTS não depositado, desde que entre com a ação em até 2 anos após sair da empresa. Já a fiscalização do Ministério do Trabalho não tem prazo prescricional definido e pode cobrar valores bem antigos.

E se a empresa fechar ou falir sem pagar meu FGTS?
Você ainda pode cobrar judicialmente. A Justiça pode penhorar bens da empresa, incluir a dívida na falência ou até responsabilizar os sócios. É importante agir rápido antes que os bens sejam vendidos.

Minha empresa diz que está com dificuldades financeiras. Isso justifica não pagar FGTS?
Não. Dificuldades financeiras não isentam a empresa da obrigação legal de depositar o FGTS. A única exceção são casos específicos autorizados pelo governo (como durante a pandemia), mas isso precisa ser formalizado.

Descobri que a empresa não depositou FGTS por anos. Perdi meu direito?
Não! Enquanto você ainda trabalha na empresa, não há prescrição. O problema é que você tem apenas 2 anos após sair para entrar com ação. Por isso, quanto antes denunciar ou processar, melhor.

Posso fazer denúncia anônima pelo aplicativo FGTS?
Não. O app do FGTS serve apenas para consulta. Para denunciar, use o site Gov.br, telefone 158 ou plataforma Fala.BR. A denúncia anônima é garantida nesses canais oficiais.

Conclusão: não tenha medo de agir

Descobrir que você trabalha em uma empresa que não deposita FGTS é revoltante, mas não é motivo para desespero. Você tem direitos e ferramentas para se proteger.

A denúncia anônima é segura, gratuita e eficaz. O Ministério do Trabalho leva essas irregularidades muito a sério e a fiscalização é rigorosa. Além disso, você pode buscar outras alternativas como ação trabalhista ou rescisão indireta se preferir.

O importante é não deixar passar. Esse dinheiro é seu por direito e faz diferença no seu futuro – seja para comprar um imóvel, aposentar ou em caso de demissão.

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⚠️ Aviso legal

Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações sobre FGTS e legislação trabalhista podem sofrer alterações conforme mudanças na legislação. Para situações específicas ou dúvidas jurídicas complexas, consulte um advogado trabalhista, o sindicato da sua categoria ou a Defensoria Pública.

Fontes:
Lei nº 8.036/1990 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do
Ministério do Trabalho e Emprego – Canal de Denúncias Trabalhistas
Caixa Econômica Federal – Perguntas Frequentes FGTS
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 483 (Rescisão Indireta)
Lei 13.608/2018 – Proteção ao Denunciante
Código Penal Brasileiro – Artigo 168 (Apropriação Indébita)

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