
Você trabalha como operador de caixa e a empresa descontou quebra de caixa do seu salário? Essa situação é mais comum do que parece e gera muita confusão entre trabalhadores brasileiros.
Muitas pessoas acreditam que a empresa pode descontar qualquer valor faltante no caixa, mas a verdade é bem diferente. A legislação trabalhista protege o salário do trabalhador e estabelece regras específicas sobre quando esse desconto pode acontecer.
Neste guia completo, você vai entender exatamente quando a empresa pode descontar quebra de caixa, quais são seus direitos, o que diz a CLT e como agir se o desconto for ilegal. [Tempo de leitura: 9 minutos]
Resposta rápida
A empresa descontou quebra de caixa do seu salário: é legal?
Depende! O desconto só é legal quando você recebe o adicional de quebra de caixa (uma gratificação mensal) e o desconto está limitado ao valor desse adicional. Se você não recebe essa gratificação ou se a empresa desconta do seu salário base, o desconto é ilegal, exceto se comprovar que você agiu com dolo (má-fé). O artigo 462 da CLT protege seu salário contra descontos não autorizados.
O que é quebra de caixa e como funciona?
Quebra de caixa é a diferença entre o valor que deveria estar no caixa e o valor real encontrado no fechamento. Essa diferença pode acontecer por diversos motivos, desde erros simples até problemas mais complexos.
Como a quebra de caixa acontece na prática
Imagine que você começa o dia com R$ 200,00 de troco e registra vendas de R$ 3.000,00. No final do expediente, deveria ter R$ 3.200,00 no caixa, mas encontra apenas R$ 3.150,00. Essa diferença de R$ 50,00 é a quebra de caixa.
Principais causas da quebra de caixa:
- Erros de troco: Confusão ao dar troco para clientes, especialmente em dias de movimento intenso
- Falhas no sistema: Sistemas desatualizados ou com bugs que registram valores incorretos
- Notas falsas: Recebimento de dinheiro falso sem perceber
- Falta de treinamento: Operadores mal treinados cometem mais erros
- Fraudes: Em casos mais graves, desvio intencional de valores
- Problemas técnicos: Máquinas de cartão que não processam corretamente
A questão é: quem deve pagar por essa diferença? E é aí que entra a legislação trabalhista.
O que diz a lei sobre desconto de quebra de caixa?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem um artigo específico sobre quebra de caixa, mas trata do assunto de forma indireta através do artigo 462, que protege o princípio da intangibilidade salarial.

Artigo 462 da CLT: seu salário é protegido
O artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode fazer descontos no salário do trabalhador, exceto nas seguintes situações:
- Adiantamentos salariais já concedidos
- Descontos previstos em lei (INSS, Imposto de Renda)
- Previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho
- Danos causados pelo empregado quando houver dolo (má-fé comprovada)
Isso significa que a empresa não pode simplesmente descontar do seu salário porque faltou dinheiro no caixa. Existem regras rígidas que precisam ser respeitadas.
O que diz o Tribunal Superior do Trabalho (TST)
A jurisprudência dos tribunais trabalhistas é bastante clara sobre o assunto. Segundo decisões do TST:
- Se você recebe adicional de quebra de caixa: O desconto é permitido até o limite dessa gratificação, sem necessidade de provar culpa
- Se você NÃO recebe adicional: O desconto só é permitido se a empresa provar que você agiu com dolo (má-fé)
- O desconto nunca pode ultrapassar o valor do adicional recebido
Adicional de quebra de caixa: o que é e quem tem direito?
O adicional ou gratificação de quebra de caixa é um valor extra pago mensalmente aos trabalhadores que lidam com dinheiro. Funciona como uma compensação pelo risco da função.
Para que serve o adicional de quebra de caixa?
Esse adicional tem duas funções principais:
- Compensar o risco: Reconhece que trabalhar com dinheiro gera pressão e responsabilidade
- Cobrir eventuais diferenças: Serve como “fundo” para pequenas diferenças no caixa
Como funciona na prática:
Se você recebe R$ 300,00 de adicional de quebra de caixa e falta R$ 150,00 no caixa durante o mês, a empresa desconta esses R$ 150,00 do adicional. Você recebe R$ 150,00 de adicional naquele mês.
Se faltar R$ 400,00, a empresa pode descontar apenas os R$ 300,00 do adicional. Os outros R$ 100,00 não podem ser descontados do seu salário base, a menos que seja comprovado dolo.
Quem deve receber o adicional de quebra de caixa?
A legislação não obriga as empresas a pagarem o adicional de quebra de caixa. No entanto, ele costuma ser:
- Previsto em convenções coletivas: Muitos sindicatos negociam o pagamento obrigatório
- Decisão da empresa: Algumas empresas pagam por liberalidade
- Comum no setor bancário: Bancos geralmente pagam esse adicional (cerca de 10% do salário, conforme Precedente Normativo 103 do TST)
Importante: Se a empresa realiza descontos por quebra de caixa, os tribunais tendem a considerar que ela deve pagar o adicional, já que não pode transferir o risco do negócio ao trabalhador.
Quando o desconto de quebra de caixa é legal

O desconto é considerado ilegal e abusivo nas seguintes situações:
1. Você não recebe adicional de quebra de caixa
Se a empresa não paga a gratificação mensal, ela não pode descontar diferenças do seu salário, exceto se provar que você agiu com má-fé.
2. O desconto ultrapassa o valor do adicional
Descontar do salário base valores que excedem o adicional é ilegal, salvo em caso de dolo comprovado.
3. Não há previsão contratual ou coletiva
Sem previsão no contrato ou convenção coletiva, o desconto é considerado abusivo.
4. Erro causado por falha da empresa
Se a diferença aconteceu por:
- Sistema desatualizado ou com falhas
- Falta de treinamento adequado
- Assalto ou roubo
- Recebimento de dinheiro falso sem como detectar
- Máquina de cartão com defeito
Nesses casos, o risco é da empresa, não do trabalhador.
5. Ausência de processo de apuração
A empresa precisa investigar as causas da quebra de caixa antes de fazer o desconto. Descontar automaticamente sem apuração é ilegal.
Exemplo de desconto ilegal:
Maria trabalha como caixa de supermercado e recebe apenas o salário de R$ 1.600,00, sem adicional de quebra de caixa. No mês de novembro, faltaram R$ 180,00 no caixa e a empresa descontou esse valor do salário de Maria, que recebeu apenas R$ 1.420,00.
Esse desconto é ilegal! Como Maria não recebe adicional, a empresa só poderia descontar se comprovasse que ela agiu com má-fé, o que não foi feito.
Como saber se o desconto no seu salário foi legal?
Para identificar se o desconto foi legal ou abusivo, faça essas perguntas:
Checklist de verificação:
- Você recebe adicional de quebra de caixa mensalmente?
- Se SIM: o desconto pode ser legal (verifique próximos itens)
- Se NÃO: o desconto provavelmente é ilegal
- O desconto ultrapassou o valor do adicional?
- Se SIM: a parte que excede o adicional é ilegal
- Se NÃO: continue verificando
- Há previsão de desconto no seu contrato ou convenção coletiva?
- Se NÃO: o desconto é ilegal
- Se SIM: continue verificando
- A empresa investigou as causas da diferença?
- Se NÃO: o desconto pode ser considerado abusivo
- Se SIM: continue verificando
- A diferença foi causada por falha da empresa? (sistema, treinamento, etc.)
- Se SIM: o desconto é indevido
- Se NÃO: o desconto provavelmente é legal
- Você agiu com má-fé? (desviou dinheiro intencionalmente)
- Se SIM: a empresa pode descontar mesmo sem adicional
- Se NÃO: sem adicional, o desconto é ilegal
O adicional de quebra de caixa integra seu salário?
Sim! Segundo a Súmula 247 do TST, quando o adicional de quebra de caixa é pago com habitualidade (todo mês), ele integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.
O que isso significa na prática?
O adicional deve ser incluído no cálculo de:
- 13º salário: O adicional entra na base de cálculo
- Férias e 1/3 constitucional: Deve ser considerado no valor das férias
- FGTS: A empresa deve depositar FGTS sobre o adicional
- INSS: Há incidência de contribuição previdenciária
- Horas extras: O valor da hora extra considera o adicional
- Verbas rescisórias: Em caso de demissão, o adicional entra nos cálculos
Exemplo prático:
Carlos recebe:
- Salário base: R$ 2.000,00
- Adicional quebra de caixa: R$ 200,00
Seu 13º salário deve ser calculado sobre R$ 2.200,00, não apenas sobre os R$ 2.000,00. Se a empresa não fizer isso, está lesando Carlos.
Verifique seu holerite: O adicional deve aparecer discriminado e todos os cálculos devem considerá-lo.
Seus direitos como trabalhador
Se você trabalha como operador de caixa, é fundamental conhecer seus direitos:
Direito 1: Receber adicional se houver descontos
Se a empresa desconta quebras de caixa regularmente, os tribunais entendem que ela deve pagar o adicional, pois está transferindo o risco do negócio ao trabalhador.
Direito 2: Proteção do salário base
Seu salário base não pode ser afetado por descontos de quebra de caixa, exceto em caso de dolo comprovado.
Direito 3: Processo de apuração justo
A empresa deve investigar as causas da diferença antes de fazer qualquer desconto. Você tem direito de se defender.
Direito 4: Não ser responsabilizado por falhas da empresa
Sistema ruim, falta de treinamento, equipamento defeituoso são problemas da empresa, não seus.
Direito 5: Receber valores descontados indevidamente
Se houve desconto ilegal, você pode processar a empresa para recuperar os valores, com correção e juros.
Direito 6: Não sofrer assédio moral
Pressão excessiva, ameaças de desconto ou exposição vexatória por quebra de caixa configuram assédio moral.
O que fazer se a empresa descontou indevidamente?
Se você identificou que o desconto foi ilegal, siga este passo a passo:
Passo 1: Reúna provas
Separe documentos que comprovem o desconto indevido:
- Holerites: Principalmente os meses com desconto
- Contrato de trabalho: Para verificar previsão de adicional
- Convenção coletiva: Consulte no sindicato da categoria
- Registros internos: E-mails, comunicados sobre o desconto
- Testemunhas: Colegas que passaram pela mesma situação
Passo 2: Tente resolver internamente
Antes de partir para medidas judiciais, tente conversar com:
- RH da empresa: Explique que o desconto é ilegal
- Seu superior direto: Peça esclarecimentos por escrito
Dica: Faça essa comunicação por e-mail ou protocole documento escrito para ter registro.
Passo 3: Procure o sindicato
O sindicato da sua categoria pode:
- Confirmar se há previsão na convenção coletiva
- Intermediar a negociação com a empresa
- Orientar sobre os próximos passos
- Fornecer assistência jurídica gratuita
Passo 4: Consulte um advogado trabalhista
Se a empresa não resolver, procure um advogado especializado em direito do trabalho. Você pode:
- Entrar com ação trabalhista: Para reaver os valores descontados
- Pedir indenização por danos morais: Se houve assédio ou constrangimento
- Solicitar correção dos holerites: Para que os descontos parem
Custos: Na Justiça do Trabalho, se você ganhar menos de 2 salários mínimos ou declarar que não tem condições de pagar advogado, terá assistência judiciária gratuita.
Passo 5: Reúna mais provas durante o processo
Continue juntando:
- Novos holerites com descontos
- Registros de conversas (prints, gravações)
- Testemunhas que presenciaram os fatos
Prazo: Você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista. Durante o contrato, pode cobrar os últimos 5 anos.
Como evitar problemas com quebra de caixa
Tanto trabalhadores quanto empresas podem tomar medidas para prevenir conflitos:
Para trabalhadores:
- Confira tudo: Conte o dinheiro no início e fim do expediente
- Documente divergências: Anote qualquer problema com sistema ou troco
- Peça treinamento: Se não se sentir seguro, solicite capacitação
- Conheça seus direitos: Leia a convenção coletiva e seu contrato
- Guarde holerites: Mantenha todos os comprovantes de pagamento
Para empresas:
- Pague o adicional de quebra de caixa: Se faz descontos, deve pagar a gratificação
- Preveja em contrato: Deixe claro como funciona o sistema de descontos
- Invista em sistemas confiáveis: Evite problemas técnicos
- Treine adequadamente: Operadores bem treinados cometem menos erros
- Faça apuração justa: Investigue antes de descontar
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode descontar quebra de caixa se eu não recebo o adicional?
Não. Se você não recebe o adicional de quebra de caixa mensalmente, a empresa só pode descontar valores do seu salário se comprovar que você agiu com dolo, ou seja, desviou dinheiro intencionalmente. Caso contrário, o desconto é ilegal segundo o artigo 462 da CLT.
2. Qual o valor máximo que pode ser descontado por quebra de caixa?
O desconto deve respeitar o limite do adicional de quebra de caixa que você recebe. Por exemplo, se você recebe R$ 300 de adicional e falta R$ 500 no caixa, só podem descontar os R$ 300. Os R$ 200 restantes não podem vir do salário base, exceto se houver prova de má-fé.
3. Meu salário pode ser reduzido permanentemente por causa de quebras de caixa?
Não! O artigo 468 da CLT proíbe redução salarial. Os descontos de quebra de caixa devem ser pontuais, referentes a diferenças específicas, e limitados ao valor do adicional. Redução permanente no salário é ilegal.
4. Se houve assalto no caixa, a empresa pode descontar de mim?
Não. Assalto é um risco do negócio, não responsabilidade do trabalhador. Se houve roubo, a empresa não pode descontar esse valor nem do adicional nem do salário. O artigo 2º da CLT estabelece que o risco do empreendimento é do empregador.
5. O adicional de quebra de caixa entra no cálculo de férias e 13º?
Sim! Segundo a Súmula 247 do TST, o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial quando pago habitualmente. Isso significa que deve ser incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, horas extras e todas as verbas trabalhistas.
6. Posso ser demitido por justa causa por quebra de caixa?
Sim, mas apenas se ficar comprovado que você agiu com má-fé, desviando dinheiro intencionalmente. Uma ou duas quebras por erro não justificam demissão por justa causa. A jurisprudência exige prova robusta de desonestidade.
7. Trabalho como caixa mas não está especificado no meu contrato. Tenho direito ao adicional?
Sim! Se você exerce a função de caixa, mesmo que não esteja formalmente registrado assim, pode ter direito ao adicional se houver previsão na convenção coletiva da categoria. Procure o sindicato para verificar.
8. A empresa pode descontar quebras acumuladas de vários meses de uma vez?
Se você recebe o adicional, tecnicamente sim, mas isso precisa estar previsto em contrato ou convenção. Porém, a prática é questionável se deixar você sem dinheiro. Na dúvida, consulte um advogado, pois pode configurar desconto abusivo.
Conclusão
Como vimos, a situação de empresa descontou quebra de caixa do salário não é simples e depende de vários fatores. O desconto só é legal quando você recebe o adicional de quebra de caixa e o valor está limitado a esse adicional.
Se você não recebe a gratificação mas sofre descontos, ou se a empresa desconta valores do seu salário base, esse desconto é ilegal. Você tem direito de buscar a restituição dos valores e pode processar a empresa para recuperar o que foi descontado indevidamente.
O mais importante é conhecer seus direitos. O artigo 462 da CLT protege seu salário, e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas é bastante favorável aos trabalhadores que sofrem descontos abusivos.
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AVISO LEGAL
Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações sobre direitos trabalhistas e quebra de caixa podem sofrer alterações conforme legislação vigente e convenções coletivas de cada categoria. Para situações específicas ou dúvidas jurídicas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria profissional.
FONTES :
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 462 sobre descontos salariais
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmula 247 sobre gratificação de quebra de caixa
VLV Advogados – Guia sobre quebra de caixa e direitos trabalhistas (2025)
