
Ser demitido sem justa causa estando de atestado é uma situação que gera muita insegurança e dúvidas para o trabalhador. Muitas pessoas acreditam que o atestado médico garante estabilidade no emprego, mas a realidade jurídica é mais complexa. A CLT não prevê estabilidade automática apenas por estar afastado com atestado, e a empresa pode sim realizar a demissão nesse período, desde que respeite determinadas regras e pague todos os direitos trabalhistas devidos ao funcionário.
Este artigo explica de forma clara se você pode ser demitido sem justa causa estando de atestado, quais são seus direitos nessa situação, quando existe estabilidade provisória e como proceder caso se sinta prejudicado. Entender essas questões é fundamental para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você receba tudo o que a lei determina em caso de rescisão contratual durante afastamento médico.
Resposta rápida
Sim, a demissão sem justa causa estando de atestado é válida na maioria dos casos. A CLT não proíbe que o empregador demita o funcionário afastado por motivo de saúde, exceto em situações específicas como acidente de trabalho ou doença ocupacional. O trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias normais da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário e liberação do FGTS com multa de 40%. A diferença é que o aviso prévio só começa a contar após o fim do atestado médico.
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O que diz a CLT sobre demissão durante atestado médico
A Consolidação das Leis do Trabalho não estabelece proibição expressa para demissão de funcionário que esteja afastado com atestado médico. O empregador tem o direito de demitir sem justa causa a qualquer momento, respeitando os direitos trabalhistas do empregado. Durante o período de afastamento por doença comum, o trabalhador não possui estabilidade provisória, diferentemente de outras situações previstas em lei como gestação, acidente de trabalho ou participação em comissão de conciliação prévia.
No entanto, existem regras específicas sobre como essa demissão deve ocorrer. O aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, só pode começar a contar após o término do atestado médico. Isso significa que se você está de atestado por 10 dias e recebe a demissão no terceiro dia, o prazo do aviso prévio só inicia quando você retornar ao trabalho ou quando o atestado acabar. Essa regra existe para garantir que o trabalhador não seja prejudicado em seus direitos enquanto está impossibilitado de trabalhar por questões de saúde.
Situações em que existe estabilidade durante afastamento
Existem casos específicos em que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa estando de atestado, pois há estabilidade provisória garantida por lei. A principal situação é quando o afastamento decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, após retornar ao trabalho, o empregado tem estabilidade de 12 meses, conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Se a empresa demitir durante esse período, deverá pagar indenização correspondente aos salários do período de estabilidade restante, além das verbas rescisórias normais.
Outra situação que garante estabilidade é quando o afastamento por doença ou acidente resulta em recebimento de auxílio-doença acidentário pelo INSS, mesmo que não seja formalmente reconhecido como acidente de trabalho. A jurisprudência trabalhista tem entendido que nesses casos também se aplica a estabilidade de 12 meses após o retorno. Funcionárias gestantes também têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente de estarem de atestado. Membros da CIPA possuem estabilidade durante o mandato e por um ano após o término.
Direitos trabalhistas na demissão durante atestado
Quando você é demitido sem justa causa estando de atestado, tem direito a receber todas as verbas rescisórias normais dessa modalidade de demissão. Isso inclui saldo de salário dos dias trabalhados no mês, aviso prévio indenizado ou trabalhado, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano e saque do FGTS com multa de 40%. Todos esses valores devem ser calculados normalmente, como se a demissão ocorresse em qualquer outra situação.
O ponto de atenção está no aviso prévio e no pagamento dos dias de afastamento. Os dias em que você esteve de atestado devem ser pagos pela empresa se forem até 15 dias consecutivos. Caso o atestado seja superior a 15 dias, a partir do 16º dia o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS através do auxílio-doença. O aviso prévio só pode iniciar após o fim do período de atestado médico. A rescisão deve ser paga dentro dos prazos legais: 10 dias corridos a partir do término do contrato, considerando o fim do aviso prévio ou do atestado.
Como proceder se foi demitido estando de atestado
Se você foi demitido sem justa causa estando de atestado, o primeiro passo é verificar se todos os seus direitos estão sendo respeitados. Confira se a empresa está pagando corretamente os dias de afastamento, se o aviso prévio será contado após o término do atestado e se todas as verbas rescisórias estão incluídas no cálculo. Guarde toda a documentação: carta de demissão, atestados médicos, comprovantes de entrega dos atestados à empresa e qualquer comunicação relacionada à rescisão. Esses documentos serão importantes caso você precise contestar alguma irregularidade posteriormente.
Caso identifique que a demissão ocorreu por discriminação relacionada à sua condição de saúde, ou se houver indícios de que o afastamento estava relacionado a acidente de trabalho ou doença ocupacional não reconhecidos pela empresa, procure orientação jurídica trabalhista. Um advogado especializado pode analisar se existe direito à estabilidade provisória ou se houve alguma irregularidade no processo de demissão. Se os direitos não forem pagos corretamente ou nos prazos legais, você pode entrar com reclamação trabalhista para cobrar os valores devidos com as devidas correções e eventuais multas aplicáveis.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso ser demitido enquanto estou de atestado médico?
Sim, você pode ser demitido sem justa causa estando de atestado médico na maioria dos casos. A CLT não proíbe essa demissão, exceto quando há estabilidade provisória por acidente de trabalho, doença ocupacional, gestação ou mandato na CIPA. A empresa deve respeitar seus direitos trabalhistas e o aviso prévio só pode começar após o fim do atestado.
A empresa precisa pagar os dias de atestado se me demitir?
Sim, a empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico. Esse pagamento faz parte dos seus direitos trabalhistas e deve constar na rescisão como saldo de salário. Apenas a partir do 16º dia consecutivo de afastamento é que o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS através do auxílio-doença.
Quando começa a contar o aviso prévio se estou de atestado?
O aviso prévio só começa a contar após o término do período de atestado médico. Se você está afastado por 10 dias e é demitido durante esse período, o aviso prévio de 30 dias só inicia quando o atestado acabar. Essa regra vale tanto para aviso prévio trabalhado quanto indenizado, garantindo que você não seja prejudicado.
Posso ser reintegrado se fui demitido de atestado por acidente de trabalho?
Sim, se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, você tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno. A demissão nesse período é considerada irregular e você pode pedir reintegração ao emprego ou receber indenização correspondente aos salários do período de estabilidade restante. É necessário comprovar a natureza ocupacional do afastamento.
O que fazer se a empresa não pagou corretamente a rescisão?
Se a empresa não pagou corretamente as verbas rescisórias ou não respeitou os prazos legais, você pode entrar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Reúna toda documentação (atestados, carta de demissão, comprovantes) e procure um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até dois anos após a demissão.
Conclusão
Ser demitido sem justa causa estando de atestado é uma situação permitida pela legislação trabalhista brasileira na maioria dos casos, desde que a empresa respeite todos os direitos do trabalhador. A CLT não garante estabilidade automática apenas por estar afastado com atestado médico comum, mas estabelece regras claras sobre pagamento dos dias afastados e início do aviso prévio. É fundamental conhecer essas regras para garantir que você receba tudo o que tem direito e identificar situações em que pode existir estabilidade provisória.
Caso você tenha sido demitido sem justa causa estando de atestado, verifique se o afastamento tem relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, pois nesses casos existe proteção legal contra demissão. Guarde toda documentação, confira se as verbas rescisórias estão corretas e procure orientação jurídica se identificar irregularidades. Seus direitos trabalhistas devem ser respeitados integralmente, independentemente de estar afastado por motivo de saúde no momento da demissão. A informação é sua melhor ferramenta para garantir tratamento justo nessa situação delicada.
Fontes oficiais e referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social (artigo 118 sobre estabilidade): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm
- Tribunal Superior do Trabalho – Jurisprudência sobre estabilidade acidentária: https://www.tst.jus.br
- Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre direitos trabalhistas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego
Aviso importante: Este artigo tem caráter informativo e educacional sobre direitos trabalhistas relacionados à demissão durante afastamento médico. O conteúdo não substitui orientação jurídica individualizada, especialmente em situações que envolvam estabilidade provisória, acidente de trabalho ou contestação de demissão. Cada caso possui particularidades que podem alterar a aplicação das regras gerais apresentadas. Para análise específica da sua situação, avaliação de documentos e defesa de direitos, consulte um advogado especializado em direito do trabalho ou procure o sindicato da sua categoria profissional.

