Fui demitido na experiência: tenho direito ao seguro-desemprego? (2026)

Demitido na experiência sem justa causa? Saiba se tem direito ao seguro-desemprego, quais valores receber e como solicitar o benefício. Guia atualizado 2026.

Trabalhador demitido na experiência sem justa causa consultando direitos ao seguro-desemprego no celular

Você foi demitido na experiência sem justa causa e agora está se perguntando se tem direito ao seguro-desemprego? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores brasileiros que passam por essa situação.

A demissão sem justa causa no período de experiência gera muita confusão porque o contrato tem características diferentes de um vínculo efetivo. Muitas pessoas acreditam que não têm direito a nenhum benefício, mas a verdade é bem diferente do que se imagina.

Neste guia completo, você vai descobrir exatamente quais são seus direitos quando é demitido sem justa causa durante a experiência, se pode receber o seguro-desemprego, quais verbas rescisórias deve receber e o passo a passo para solicitar o benefício.

Resposta rápida

Sim, você tem direito ao seguro-desemprego se foi demitido sem justa causa durante o contrato de experiência, desde que a demissão tenha ocorrido antes do término natural do prazo (45 ou 90 dias). Neste caso, a empresa rompe o contrato antecipadamente, caracterizando demissão sem justa causa. Porém, se o contrato terminar naturalmente ao final dos 90 dias sem renovação, você NÃO tem direito ao seguro-desemprego, pois não houve demissão, mas sim término do prazo acordado.

O que é o contrato de experiência e como funciona?

O contrato de experiência é uma modalidade especial de contrato de trabalho que permite à empresa avaliar o desempenho do funcionário antes de efetivá-lo. Ele funciona como um período de testes tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

Durante esse período, ambas as partes podem observar se a relação de trabalho atende às expectativas. A empresa avalia suas habilidades, comportamento e adaptação à função, enquanto você pode verificar se gosta do ambiente, das tarefas e da cultura organizacional.

O contrato de experiência é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem todas as características de um vínculo empregatício formal: registro em carteira, direito a férias proporcionais, 13º salário, FGTS e outros direitos trabalhistas.

Prazo do contrato de experiência: 45 ou 90 dias

A lei permite que o contrato de experiência tenha duração máxima de 90 dias. Ele pode ser feito em duas etapas:

  • Primeiro período: 45 dias
  • Prorrogação: mais 45 dias (totalizando 90 dias)

Ou pode ser firmado diretamente por 90 dias corridos desde o início. O importante é que o prazo total nunca pode ultrapassar os 90 dias. Se a empresa quiser manter você após esse período, deve converter automaticamente o contrato em efetivo (por prazo indeterminado).

Diferença entre contrato de experiência e efetivação

A principal diferença está no prazo e na forma de término. No contrato de experiência, existe uma data definida para terminar (45 ou 90 dias). Já no contrato efetivo, não há prazo de validade – ele continua até que uma das partes decida encerrá-lo.

Quando o contrato de experiência termina naturalmente (chega ao fim dos 90 dias sem renovação), não se caracteriza demissão. É apenas o término do prazo acordado. Mas se a empresa demite você antes do fim desse prazo, aí sim configura demissão sem justa causa, com todos os direitos correspondentes.

Demitido na experiência sem justa causa: quais os direitos?

Infográfico mostrando diferença entre demissão sem justa causa durante experiência e término natural do contrato

Se você foi demitido sem justa causa antes do término do contrato de experiência, tem direito a receber diversas verbas rescisórias. Muita gente não sabe, mas a demissão antecipada do contrato de experiência garante direitos similares aos de uma demissão comum.

A diferença principal está em um direito adicional: a indenização de 50% do período restante do contrato. Vamos entender cada verba que você deve receber:

Saldo de salário e férias proporcionais

Você tem direito a receber o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se trabalhou 15 dias no mês, deve receber o proporcional desses dias.

As férias proporcionais com adicional de 1/3 também são garantidas. Mesmo tendo trabalhado pouco tempo, você acumula o direito proporcional às férias. A cada mês trabalhado, você tem direito a 1/12 avos de férias, mais o adicional constitucional de um terço.

FGTS e multa de 40%

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa em sua conta vinculada, no valor de 8% do seu salário. Na demissão sem justa causa durante a experiência, você pode sacar esse valor.

Além disso, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS. Essa é uma das principais diferenças: se o contrato terminasse naturalmente, você não teria direito a essa multa.

Indenização de 50% do período restante

Este é um direito específico da demissão antecipada no contrato de experiência. Você tem direito a receber 50% dos salários que receberia até o final do contrato.

Por exemplo: se você foi demitido faltando 30 dias para o término do contrato de 90 dias, a empresa deve indenizar você com 50% do salário de um mês (15 dias de salário).

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional também é garantido. Você recebe 1/12 avos para cada mês trabalhado ou fração superior a 15 dias. Mesmo que tenha trabalhado apenas dois meses, tem direito ao proporcional desse benefício.

Tenho direito ao seguro-desemprego se fui demitido na experiência sem justa causa?

Esta é a pergunta mais importante para quem passou por essa situação. A resposta depende de como o contrato terminou. Existe uma diferença fundamental que muitas pessoas desconhecem.

O seguro-desemprego é um benefício assistencial destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. A Lei 7.998/90 estabelece as regras para concessão desse benefício, mas não deixa totalmente claro a situação do contrato de experiência.

O que diz a lei: Lei 7.998/90

A Lei 7.998/90 determina que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa. O texto não faz distinção específica entre contrato por prazo determinado (como a experiência) e indeterminado (efetivo).

O artigo 3º estabelece os requisitos básicos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica nos últimos 18 meses
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (para primeira solicitação)
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário

A questão está na interpretação do que é “dispensado sem justa causa” no contexto do contrato de experiência.

Quando a demissão ocorre DURANTE o contrato (antes dos 90 dias)

Se você foi demitido antes do fim do prazo de experiência, tem direito ao seguro-desemprego. Neste caso, a empresa rompeu antecipadamente um contrato que tinha prazo para terminar, caracterizando demissão sem justa causa.

Por exemplo: você foi contratado para um contrato de 90 dias, mas no 60º dia a empresa decidiu te demitir. Isso é uma demissão sem justa causa, pois o contrato foi rompido antes do prazo acordado.

Nessa situação, você recebe:

  • Todas as verbas rescisórias mencionadas anteriormente
  • Direito a solicitar o seguro-desemprego (se cumprir os demais requisitos)
  • Código de demissão “I1” na carteira (dispensa sem justa causa)

Quando o contrato termina NATURALMENTE (fim dos 90 dias)

Se o contrato chegou ao fim dos 90 dias e não foi renovado, você NÃO tem direito ao seguro-desemprego. Neste caso, não houve demissão, mas sim o término natural de um contrato com prazo determinado.

Por exemplo: você completou os 90 dias de experiência, a empresa avaliou e decidiu não te efetivar. O contrato simplesmente acabou conforme o prazo acordado inicialmente.

Nessa situação, você recebe apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS (sem a multa de 40%)
  • Código de demissão “I3” na carteira (término de contrato)
  • NÃO tem direito ao seguro-desemprego

Entendimento dos tribunais sobre o tema

Os tribunais trabalhistas têm posicionamento consolidado sobre essa questão. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que o seguro-desemprego só é devido quando há dispensa sem justa causa, não quando o contrato de experiência termina naturalmente.

A jurisprudência distingue claramente:

  • Rompimento antecipado = demissão sem justa causa = seguro-desemprego
  • Término natural do prazo = fim de contrato = sem seguro-desemprego

Decisões judiciais reforçam que o trabalhador só tem direito ao seguro-desemprego se a empresa rescindiu o contrato antes do prazo final acordado.

Diferença entre demissão sem justa causa e término natural do contrato

Entender essa diferença é essencial para saber se você tem direito ao seguro-desemprego e às verbas rescisórias completas. Muitos trabalhadores confundem essas duas situações.

Demissão antecipada pela empresa = Sem justa causa

A demissão sem justa causa durante o contrato de experiência acontece quando a empresa decide encerrar o vínculo antes do prazo acordado terminar. É uma rescisão unilateral antecipada.

Características:

  • Empresa rompe o contrato antes de 45 ou 90 dias
  • Trabalhador recebe todas as verbas rescisórias
  • Multa de 40% do FGTS é devida
  • Indenização de 50% do período restante
  • Direito ao seguro-desemprego (se cumprir requisitos)
  • Código “I1” na carteira de trabalho

Exemplo prático: você assinou contrato de 90 dias, mas foi demitido no 65º dia. A empresa rompeu antecipadamente, então é demissão sem justa causa.

Fim do prazo de 90 dias = Término natural

O término natural ocorre quando o contrato chega ao final do prazo (45 ou 90 dias) e simplesmente acaba. Não é considerado demissão porque o contrato foi cumprido integralmente conforme combinado.

Características:

  • Contrato termina no prazo acordado (45 ou 90 dias)
  • Trabalhador recebe apenas algumas verbas
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Sem indenização de 50%
  • Sem direito ao seguro-desemprego
  • Código “I3” na carteira de trabalho

Exemplo prático: você completou os 90 dias de experiência e a empresa decidiu não renovar. O contrato acabou naturalmente, não houve demissão.

Impacto no direito ao seguro-desemprego

A principal consequência dessa diferença está no seguro-desemprego. Apenas a demissão antecipada (antes do prazo terminar) garante o direito ao benefício.

Se você completou os 90 dias e não foi efetivado, tecnicamente não foi “dispensado sem justa causa” – o contrato apenas terminou. Por isso, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal podem negar o seguro-desemprego nesse caso.

É fundamental verificar na sua carteira de trabalho qual código foi usado:

  • I1 (dispensa sem justa causa) → Direito ao seguro-desemprego
  • I3 (término de contrato) → Sem direito ao seguro-desemprego

Como solicitar o seguro-desemprego após demissão na experiência: passo a passo

Tela do aplicativo Carteira de Trabalho Digital mostrando opção para solicitar seguro-desemprego

Se você foi demitido sem justa causa durante o período de experiência (antes do prazo acabar), pode solicitar o seguro-desemprego. O processo é relativamente simples e pode ser feito online.

Documentos necessários

Separe os seguintes documentos antes de iniciar o processo:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) assinado
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Documento de identificação (RG ou CNH)
  • CPF
  • Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pela empresa
  • Número do PIS/PASEP ou NIS

A empresa é obrigada a fornecer o formulário de requerimento do seguro-desemprego. Se ela não entregar, procure o RH e solicite formalmente.

Prazo para dar entrada

Você tem um prazo específico para solicitar o seguro-desemprego após a demissão:

  • Do 7º ao 120º dia após a data de demissão

Ou seja, você deve esperar pelo menos 7 dias após ser demitido para fazer o pedido, mas não pode passar de 120 dias (4 meses). Depois desse prazo, você perde o direito ao benefício.

A recomendação é solicitar assim que possível, entre o 7º e o 30º dia, para receber o benefício mais rapidamente.

Valores do seguro-desemprego em 2026

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos seus últimos 3 salários. Para 2026, os valores variam entre:

  • Valor mínimo: R$ 1.412,00 (salário mínimo)
  • Valor máximo: R$ 2.424,11

Se você trabalhou apenas 2 ou 3 meses no contrato de experiência, o cálculo será baseado nos salários desse período. O valor pode variar conforme sua faixa salarial:

  • Salários até R$ 2.041,39: recebe 80% da média
  • Salários entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65: cálculo progressivo
  • Acima de R$ 3.402,65: valor máximo de R$ 2.424,11

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

A forma mais fácil de solicitar o seguro-desemprego é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS:

Passo 1: Baixe o app “Carteira de Trabalho Digital” na loja do seu celular
Passo 2: Faça login com sua conta Gov.br (CPF e senha)
Passo 3: Na tela inicial, toque em “Benefícios”
Passo 4: Selecione “Seguro-Desemprego”
Passo 5: Clique em “Solicitar Seguro-Desemprego”
Passo 6: Preencha os dados solicitados (informações da rescisão, última remuneração)
Passo 7: Anexe os documentos digitalizados (termo de rescisão, carteira)
Passo 8: Revise as informações e envie a solicitação

Após o envio, o pedido é analisado pelo Ministério do Trabalho em até 30 dias. Você pode acompanhar o status pelo próprio aplicativo.

Outras situações de demissão no período de experiência

Nem toda saída durante o contrato de experiência caracteriza demissão sem justa causa. Existem outras situações possíveis que geram direitos diferentes.

Pedido de demissão pelo trabalhador

Se você pedir demissão durante o contrato de experiência, a situação muda completamente. Você terá que indenizar a empresa em 50% dos salários que faltam até o fim do contrato.

Direitos quando você pede demissão:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º salário proporcional
  • NÃO recebe férias proporcionais
  • NÃO recebe FGTS nem multa
  • NÃO tem direito ao seguro-desemprego
  • Deve pagar indenização de 50% para a empresa

Essa indenização pode ser descontada de verbas que você teria a receber. Pedir demissão no período de experiência geralmente não é vantajoso financeiramente.

Demissão por justa causa

Se você for demitido por justa causa durante a experiência, perde praticamente todos os direitos trabalhistas. A justa causa só pode ser aplicada em situações graves previstas na CLT.

Direitos na justa causa:

  • Apenas saldo de salário dos dias trabalhados
  • NÃO recebe férias proporcionais
  • NÃO recebe 13º proporcional
  • NÃO pode sacar FGTS nem recebe multa
  • NÃO tem indenização
  • NÃO tem direito ao seguro-desemprego

A justa causa durante a experiência é rara, pois as empresas preferem apenas aguardar o término do contrato. Se você foi demitido por justa causa, é importante questionar os motivos com um advogado trabalhista.

Término do contrato com conversão para efetivo

A situação ideal é quando o contrato de experiência termina e a empresa decide te efetivar. Neste caso, não há rescisão – o contrato apenas muda de modalidade.

O que acontece:

  • Seu vínculo continua sem interrupção
  • O tempo de experiência conta como tempo de serviço
  • Nenhuma verba rescisória é paga (não houve rescisão)
  • Seu contrato passa a ser por prazo indeterminado (efetivo)
  • Todos os direitos trabalhistas continuam normalmente

A data de admissão na carteira permanece a mesma, contando desde o início da experiência.

O que fazer se a empresa negar meus direitos?

Infelizmente, algumas empresas tentam não pagar os direitos completos na rescisão do contrato de experiência. Se isso acontecer com você, existem medidas que pode tomar.

Falar com o RH e solicitar explicações

O primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente com a empresa. Marque uma conversa com o departamento de Recursos Humanos e questione educadamente:

  • Por que determinada verba não foi paga?
  • Qual o cálculo usado nas verbas rescisórias?
  • Por que o código usado na carteira foi “I3” se fui demitido antes dos 90 dias?

Leve seus cálculos e documentos. Muitas vezes, o erro é operacional e pode ser corrigido rapidamente. Peça que tudo seja explicado por escrito ou registre a conversa (se permitido).

Procurar o sindicato da categoria

O sindicato da sua categoria profissional pode ajudar a negociar com a empresa. Eles têm experiência em questões trabalhistas e podem intermediar conversas.

Vantagens de procurar o sindicato:

  • Orientação gratuita sobre seus direitos
  • Possibilidade de acordo extrajudicial
  • Suporte em negociações com a empresa
  • Indicação de advogados especializados

Verifique qual é o sindicato da sua profissão e procure o atendimento ao trabalhador. Leve todos os documentos da rescisão.

Entrar com reclamação trabalhista

Se não houver acordo, você pode entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. Causas até 40 salários mínimos dispensam advogado (mas é recomendável ter um).

O processo é gratuito para o trabalhador e você pode:

  • Questionar valores pagos incorretamente
  • Solicitar diferenças não pagas
  • Pedir reconhecimento de demissão sem justa causa (se aplicável)
  • Requerer indenizações cabíveis

Procure a unidade do Tribunal Regional do Trabalho mais próxima ou busque orientação no site do TRT da sua região. O prazo para entrar com ação trabalhista é de até 2 anos após a demissão.

Mitos e verdades sobre demissão no contrato de experiência

MITO: “Se fui demitido na experiência, não tenho direito a nada”
VERDADE: Você tem direito a saldo de salário, férias proporcionais, 13º, FGTS + multa 40% e indenização de 50% do período restante.

MITO: “Contrato de experiência sempre dá direito a seguro-desemprego”
VERDADE: Só dá direito se você foi demitido ANTES do prazo terminar (demissão antecipada). Se o contrato acabou naturalmente, não há direito.

MITO: “Posso pedir demissão na experiência sem consequências”
VERDADE: Se você pedir demissão, deve indenizar a empresa em 50% do período restante e perde direito a férias e seguro-desemprego.

MITO: “A empresa pode me mandar embora quando quiser na experiência sem pagar nada”
VERDADE: Se a empresa demitir você antes do prazo acabar, deve pagar TODAS as verbas rescisórias, incluindo multa do FGTS e indenização.

MITO: “Experiência de 90 dias não conta como tempo de serviço”
VERDADE: O período de experiência conta sim como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo aposentadoria.

MITO: “Se fui demitido no último dia da experiência, tenho direito a seguro-desemprego”
VERDADE: Depende. Se foi demitido tecnicamente ANTES do término (ex: no dia 89 de um contrato de 90 dias), sim. Mas se o contrato apenas terminou no prazo, não.

MITO: “FGTS da experiência não pode ser sacado”
VERDADE: Pode sim, desde que você tenha sido demitido sem justa causa (demissão antecipada). O FGTS de qualquer período pode ser sacado na demissão sem justa causa.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Fui demitido no 85º dia de um contrato de 90 dias. Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim, você tem direito. Como foi demitido 5 dias antes do término natural do contrato, caracteriza-se demissão sem justa causa antecipada. Você deve receber todas as verbas rescisórias, incluindo direito a solicitar o seguro-desemprego se cumprir os demais requisitos da Lei 7.998/90.

2. Completei 90 dias e a empresa não me efetivou. Posso pedir seguro-desemprego?

Não. Se você completou os 90 dias e o contrato simplesmente terminou conforme o prazo acordado, não há caracterização de demissão sem justa causa. Neste caso, foi apenas o término natural de um contrato por prazo determinado, o que não gera direito ao seguro-desemprego.

3. Quanto tempo depois da demissão posso dar entrada no seguro-desemprego?

Você deve solicitar o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. Antes do 7º dia, o pedido não é aceito. Depois de 120 dias (4 meses), você perde o direito ao benefício. O ideal é solicitar entre o 7º e o 30º dia para receber mais rapidamente.

4. A empresa pode descontar algum valor da minha rescisão na experiência?

Apenas se você tiver dívidas com a empresa (adiantamentos não pagos, por exemplo) ou se você pediu demissão e deve pagar a indenização de 50% do período restante. Se foi demissão sem justa causa pela empresa, nenhum desconto irregular pode ser feito nas suas verbas rescisórias.

5. O contrato de experiência conta para aposentadoria e tempo de serviço?

Sim, conta integralmente. Todos os meses trabalhados no contrato de experiência são computados como tempo de contribuição para o INSS e contam para sua aposentadoria futura. O período também vale para cálculo de tempo de serviço em futuras rescisões.

6. Posso recusar a renovação do contrato de experiência sem perder direitos?

Sim. Se a empresa oferece renovação (passar de 45 para 90 dias) e você não quer continuar, pode recusar educadamente. Neste caso, o contrato termina no prazo inicial acordado (45 dias) e você recebe as verbas proporcionais sem caracterizar pedido de demissão. Não há indenização a pagar.

7. Demissão antecipada na experiência gera direito ao aviso prévio?

Não. O aviso prévio só se aplica a contratos por prazo indeterminado (efetivos). No contrato de experiência, ao invés de aviso prévio, você recebe a indenização de 50% do período restante do contrato, que funciona de forma similar.

8. Como sei se o código na minha carteira está correto para pedir seguro-desemprego?

Verifique o código de afastamento na sua Carteira de Trabalho Digital ou física. Para ter direito ao seguro-desemprego, deve constar “I1” (dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador). Se constar “I3” (término de contrato de experiência) mas você foi demitido antes dos 90 dias, questione a empresa, pois o código está errado.

Conclusão

A demissão sem justa causa durante o período de experiência gera direitos importantes que muitos trabalhadores desconhecem. Como vimos, se você foi demitido antes do término do prazo acordado (45 ou 90 dias), tem direito a receber todas as verbas rescisórias, incluindo FGTS com multa de 40%, indenização de 50% do período restante e o seguro-desemprego.

A principal diferença está em entender se houve demissão antecipada ou apenas o término natural do contrato. No primeiro caso, você conquista o direito ao seguro-desemprego. No segundo, o contrato simplesmente acabou conforme o combinado e o benefício não é devido.

O importante é conhecer seus direitos, verificar se os valores da rescisão estão corretos e não deixar de solicitar o seguro-desemprego no prazo legal (entre 7 e 120 dias). Se tiver dúvidas ou perceber irregularidades, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista.

Ficou com alguma dúvida sobre demissão no contrato de experiência? Deixe seu comentário abaixo! E se este guia foi útil para você, compartilhe com amigos que possam estar passando pela mesma situação.

AVISO LEGAL

Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações sobre direitos trabalhistas e seguro-desemprego podem sofrer alterações conforme atualizações na legislação vigente ou mudanças nas normas do Ministério do Trabalho.

Para situações específicas, dúvidas jurídicas complexas ou casos que envolvam valores significativos, recomendamos consultar um advogado trabalhista ou procurar orientação no sindicato de sua categoria profissional. Cada caso pode ter particularidades que exigem análise individualizada.

As informações sobre valores e prazos foram atualizadas em janeiro de 2026, mas sempre verifique as regras vigentes no momento da sua solicitação.

FONTES:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos sobre contrato de experiência e rescisão
Lei nº 7.998/90 – Regula o Programa do Seguro-Desemprego
Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre Seguro-Desemprego
Caixa Econômica Federal – Seguro-Desemprego: Perguntas Frequentes
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre rescisão de contrato de experiência

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