
Você estava no caminho para o trabalho quando aconteceu um acidente. Agora está machucado, preocupado e com uma dúvida martelando na cabeça: será que tenho direito a alguma coisa?
A resposta é sim! Quando você sofre um acidente indo para o trabalho ou voltando dele, a lei te protege de várias formas. Você pode ter direito a auxílio-acidente, estabilidade no emprego por 12 meses, cobertura pelo INSS e até pagamento do FGTS durante o afastamento.
Mas calma, porque nem todo mundo sabe disso. Muitos trabalhadores acabam perdendo direitos importantes por falta de informação. Neste guia completo, você vai descobrir exatamente quais são seus direitos, o que fazer logo após o acidente e como garantir tudo que a lei te oferece.
Resposta Rápida
Sim, você tem direito! Acidentes no trajeto entre casa e trabalho (chamados de “acidente de trajeto”) são considerados acidentes de trabalho pela lei. Isso significa que você pode ter direito a auxílio-doença acidentário (B91), estabilidade de 12 meses após voltar ao trabalho, cobertura de despesas médicas e outros benefícios previdenciários, desde que comprove o acidente e siga os procedimentos corretos.
O que é considerado acidente de trajeto?
Antes de tudo, é importante entender o que a lei considera como “acidente de trajeto”. Não é qualquer acidente no caminho que conta, viu?
O acidente de trajeto acontece quando você está no percurso da sua casa até o trabalho ou do trabalho para casa, no horário habitual. Pode ser de carro, moto, a pé, de ônibus, bicicleta ou qualquer meio de transporte.
A Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) equipara o acidente de trajeto ao acidente de trabalho. Isso significa que, para efeitos legais, é como se o acidente tivesse acontecido dentro da empresa.
O Que não é considerado acidente de trajeto
Agora, presta atenção: se você fez um desvio significativo no percurso para resolver assuntos pessoais, o acidente pode não ser considerado de trajeto. Por exemplo:
- Parou no mercado fazer compras grandes
- Foi visitar um amigo no meio do caminho
- Desviou muito da rota normal para outro compromisso pessoal
- Estava voltando de um happy hour depois do trabalho
O trajeto precisa ser o “caminho normal” entre casa e trabalho. Pequenas paradas rápidas (tipo comprar pão ou abastecer) geralmente não eliminam a proteção, mas desvios grandes podem complicar.
Quais são os meus direitos após acidente indo para o trabalho?

Agora vem a parte importante: os seus direitos. E olha, não são poucos!
1. Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias, tem direito ao auxílio-doença acidentário. Esse benefício é pago pelo INSS e corresponde a 91% do seu salário de benefício (a média dos seus últimos salários).
A diferença entre o auxílio-doença comum (B31) e o acidentário (B91) é enorme. O B91 te dá mais proteção porque é considerado acidente de trabalho.
Como funciona: Nos primeiros 15 dias, sua empresa paga normalmente. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS através do auxílio-doença acidentário.
2. Estabilidade de 12 Meses
Essa é uma das maiores proteções! Quando você volta ao trabalho depois de receber o auxílio-doença acidentário, você ganha estabilidade de 12 meses. Isso significa que a empresa não pode te demitir sem justa causa durante esse período.
Mesmo que você tenha ficado afastado por apenas 20 dias, se recebeu o B91, tem direito à estabilidade quando voltar.
3. FGTS Durante o Afastamento
Enquanto você está afastado recebendo auxílio-doença acidentário, a empresa precisa continuar depositando o FGTS na sua conta. Isso é super importante e muita gente não sabe!
No auxílio-doença comum, os depósitos são suspensos. Mas no acidentário, continuam normalmente.
4. Auxílio-Acidente (Indenização)
Se o acidente deixar sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse é um benefício que você recebe JUNTO com o salário quando voltar a trabalhar.
O auxílio-acidente funciona como uma indenização mensal de 50% do seu salário de benefício. Você recebe isso todo mês enquanto trabalha, até se aposentar.
5. Cobertura de Despesas Médicas
Todas as despesas médicas relacionadas ao acidente devem ser cobertas. Isso inclui:
- Atendimento médico e hospitalar
- Medicamentos
- Exames
- Fisioterapia
- Próteses ou órteses (se necessário)
- Cirurgias
O trabalhador não deve gastar nada do próprio bolso com o tratamento de um acidente de trajeto.
6. Pensão por Morte (Casos Graves)
Em situações trágicas onde o trabalhador não sobrevive ao acidente de trajeto, os dependentes têm direito à pensão por morte do INSS.
O que fazer logo após o acidente? Passo a Passo

Aqui está o que você precisa fazer imediatamente. Seguir esses passos é fundamental para garantir seus direitos.
Passo 1: Busque Atendimento Médico Imediatamente
Sua saúde vem primeiro! Vá ao hospital ou pronto-socorro mais próximo. Mesmo que ache que não é nada grave, é importante ter um registro médico do atendimento.
Guarde todos os documentos: relatório médico, receitas, pedidos de exames, atestados. Tudo isso será importante depois.
Passo 2: Avise Sua Empresa Rapidamente
Comunique a empresa sobre o acidente o mais rápido possível. Pode ser por telefone, WhatsApp, e-mail ou pessoalmente. O ideal é fazer isso no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte.
Se não conseguir avisar pessoalmente, peça para alguém da família avisar por você.
Passo 3: Solicite a Emissão da CAT
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o documento mais importante! É ela que oficializa que você sofreu um acidente relacionado ao trabalho.
Quem deve emitir: A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT em até 24 horas após saber do acidente. Mas na prática, muitas empresas demoram ou tentam não emitir.
Se a empresa não emitir: Você mesmo pode emitir! Vá até uma agência do INSS ou sindicato da sua categoria. Você também pode pedir para um médico do SUS emitir.
Passo 4: Reúna Provas do Acidente
Documentação é tudo! Quanto mais provas você tiver, melhor:
- Boletim de ocorrência (se envolveu polícia)
- Fotos do local do acidente
- Fotos dos ferimentos
- Testemunhas (nome e contato de quem viu)
- Cartão de ponto ou comprovante do horário de trabalho
- Trajeto habitual (mapa ou GPS mostrando a rota)
- Relatórios médicos detalhados
Passo 5: Procure o INSS (Se Ficar Mais de 15 Dias Afastado)
Se o médico atestar que você precisa ficar afastado por mais de 15 dias, você deve agendar uma perícia no INSS para solicitar o auxílio-doença acidentário.
Você pode fazer o agendamento:
- Pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br)
- Pelo aplicativo Meu INSS (celular)
- Pelo telefone 135
Leve todos os documentos médicos para a perícia!
E se a empresa negar meus direitos?
Infelizmente, algumas empresas tentam dificultar ou negar os direitos do trabalhador. Isso não é raro.
Principais problemas que podem acontecer
1. Empresa não quer emitir a CAT Solução: Emita você mesmo no INSS ou peça ajuda ao sindicato.
2. Empresa alega que não foi acidente de trajeto Solução: Apresente as provas (horário, trajeto, testemunhas). Um advogado trabalhista pode ajudar.
3. INSS nega o benefício Solução: Você pode recorrer da decisão administrativamente ou judicialmente. Procure um advogado especializado em direito previdenciário.
4. Empresa tenta demitir durante estabilidade Solução: A demissão é nula! Você pode entrar na Justiça do Trabalho para ser reintegrado ou receber indenização em dobro.
Quando procurar um advogado
Considere procurar um advogado trabalhista ou previdenciário se:
- A empresa recusar emitir a CAT
- O INSS negar o benefício
- A empresa tentar te demitir durante a estabilidade
- Você tiver sequelas e precisar do auxílio-acidente
- O acidente for grave e você quiser garantir todos os direitos
- Houver discussão sobre se foi ou não acidente de trajeto
A primeira consulta com advogados trabalhistas geralmente é gratuita. E na Justiça do Trabalho, se você ganhar, os honorários podem ser pagos pela empresa.
Dúvidas comuns: mitos e verdades
“Só tem direito quem bate cartão”
MITO! Qualquer trabalhador CLT tem direito, independente de bater ponto ou não. O que importa é provar que estava no trajeto casa-trabalho ou trabalho-casa no horário habitual.
“Se eu estava de Uber, não conta como acidente de trajeto”
MITO! O meio de transporte não importa. Pode ser Uber, ônibus, carro próprio, moto, bicicleta ou a pé. O que conta é estar no percurso entre casa e trabalho.
“A empresa pode me demitir depois dos 12 meses de estabilidade”
VERDADE. A estabilidade dura 12 meses contados a partir do dia que você volta ao trabalho após a alta do INSS. Depois desse período, a empresa pode demitir normalmente (com as verbas rescisórias).
“Preciso estar voltando do trabalho no horário exato de saída”
PARCIALMENTE VERDADE. O ideal é estar no horário habitual, mas pequenos atrasos ou adiantamentos são tolerados. Se você saiu 30 minutos mais tarde porque ficou finalizando uma tarefa, ainda é considerado trajeto. Mas se ficou 3 horas depois do horário em um churrasco, aí complica.
“Se a culpa foi minha, não tenho direito a nada”
MITO! Mesmo se você teve culpa no acidente (por exemplo, bateu o carro), ainda é considerado acidente de trajeto. A culpa só elimina seus direitos em casos de dolo (intenção) ou se você estava embriagado/sob efeito de drogas.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Quanto tempo tenho para comunicar o acidente à empresa?
Você deve avisar a empresa o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia ou no dia seguinte. Não existe um prazo legal específico, mas quanto mais você demora, mais difícil fica provar que foi acidente de trajeto. A empresa tem 24 horas para emitir a CAT após tomar conhecimento do acidente.
2. Posso ser demitido por ter sofrido acidente de trajeto?
Não durante os 12 meses de estabilidade! Se você recebeu auxílio-doença acidentário (mesmo que por poucos dias), você tem garantia de emprego por 12 meses contados a partir do retorno ao trabalho. Se a empresa te demitir, a demissão é nula e você pode processar.
3. E se eu estava indo para um bico depois do trabalho?
Se o acidente aconteceu no trajeto do seu trabalho principal (com carteira assinada) para outro local, pode não ser considerado acidente de trajeto. O acidente precisa acontecer entre casa e trabalho, não entre dois trabalhos diferentes.
4. Acidente de moto também vale como acidente de trajeto?
Sim! O meio de transporte não importa. Acidente de moto, carro, bicicleta, a pé, de ônibus ou qualquer outro meio de transporte conta como acidente de trajeto, desde que você esteja no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa.
5. Quanto tempo demora para o INSS aprovar o auxílio-doença?
Após a perícia médica do INSS, a decisão sai em até 5 dias úteis. Se aprovado, o primeiro pagamento geralmente acontece cerca de 30 a 45 dias após a data do início do benefício. Você pode acompanhar pelo aplicativo Meu INSS.
6. Preciso pagar alguma coisa pelo tratamento médico?
Não! Todas as despesas médicas relacionadas ao acidente de trajeto devem ser cobertas pelo sistema de saúde (SUS) ou pelo convênio da empresa. Medicamentos, exames, cirurgias, fisioterapia – tudo relacionado ao acidente deve ser gratuito para você.
7. Se eu melhorar antes dos 15 dias, ainda tenho direitos?
Se você ficar afastado por menos de 15 dias, a empresa paga normalmente e você não precisa acionar o INSS. Mas você ainda tem direito a que a empresa emita a CAT e, se ficar alguma sequela, pode ter direito ao auxílio-acidente futuramente.
8. Posso trabalhar em outro lugar durante o auxílio-doença?
Não! Trabalhar enquanto recebe auxílio-doença é considerado fraude e pode resultar na suspensão do benefício, devolução dos valores recebidos e até processo criminal. Você só pode voltar a trabalhar após a alta médica do INSS.
Conclusão
Sofrer um acidente indo para o trabalho é uma situação difícil, mas agora você sabe que tem direitos importantes! O principal é agir rápido: buscar atendimento médico, avisar a empresa, garantir que a CAT seja emitida e reunir todas as provas possíveis.
Lembre-se: auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante afastamento e possível auxílio-acidente são seus direitos garantidos por lei. Não deixe de reivindicá-los!
Se a empresa dificultar ou o INSS negar, não desista. Procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado. Muitos trabalhadores conseguem seus direitos na Justiça.
Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo! E se esse conteúdo foi útil, compartilhe com amigos que precisam saber disso. Conhecimento sobre direitos trabalhistas salva vidas (e empregos)!
AVISO LEGAL
Este artigo tem caráter informativo e educacional sobre direitos trabalhistas e previdenciários. As informações podem sofrer alterações conforme mudanças na legislação. Para situações específicas, especialmente casos complexos ou negativas de direitos, recomendamos consultar um advogado trabalhista ou previdenciário. Cada caso tem suas particularidades e pode exigir análise jurídica individualizada.
FONTES:
Lei nº 8.213/91 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – Orientações sobre Auxílio-Doença Acidentário
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 19 e 20 sobre Acidentes de Trabalho
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre Estabilidade Acidentária
Ministério do Trabalho e Emprego – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

