Trabalhei 3 meses com carteira assinada: tenho direito ao FGTS? (2026)

Trabalhei 3 meses com carteira assinada e fiquei na dúvida sobre o FGTS? Descubra se tem direito, como calcular os valores, consultar o saldo e quando é possível sacar.

Trabalhei 3 meses com carteira assinada: tenho direito ao FGTS

Trabalhei 3 meses tenho direito ao FGTS? O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é obrigatório para todo trabalhador regido pela CLT, independentemente do período trabalhado. O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta vinculada do funcionário. Não existe tempo mínimo de trabalho para ter direito ao FGTS 3 meses trabalho. Mesmo em contratos temporários, estágio probatório ou experiência, o depósito é garantido por lei desde o primeiro mês.

O FGTS funciona como uma poupança compulsória e reserva financeira para momentos específicos. Trabalhadores com contratos curtos acumulam valores proporcionais ao tempo de serviço. Os depósitos devem aparecer na conta FGTS até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Caso a empresa não deposite, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho ou acionar a Justiça do Trabalho. O direito ao FGTS não depende da duração do contrato, mas sim da existência de vínculo empregatício formal com carteira assinada.

Resposta rápida

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao FGTS, mesmo trabalhando apenas 3 meses. O empregador deve depositar 8% do salário bruto mensalmente na conta vinculada. O valor fica disponível para saque em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra do primeiro imóvel. Não há tempo mínimo exigido. Trabalhadores temporários acumulam FGTS proporcional ao período trabalhado. Consulte seu saldo pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa Econômica Federal.

Leia mais: Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026

Como funciona o FGTS em contratos curtos

O FGTS é um direito garantido pela CLT em seu artigo 15. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto do trabalhador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse percentual incide sobre salário, horas extras, adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Em contratos de 3 meses, o trabalhador acumula três depósitos mensais. O valor não é descontado do salário, sendo responsabilidade exclusiva do empregador. A empresa tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito referente ao mês anterior trabalhado.

Contratos temporários, experiência ou trabalhos sazonais seguem as mesmas regras. O FGTS 3 meses trabalho gera um saldo que permanece na conta vinculada mesmo após o fim do contrato. O trabalhador não perde o direito ao valor depositado. A conta FGTS rende juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Os depósitos ficam registrados no extrato e podem ser consultados a qualquer momento. Mesmo valores pequenos se acumulam e podem ser sacados nas modalidades previstas em lei. O direito ao FGTS independe do tipo de contrato ou duração do vínculo empregatício formal.

Quando posso sacar o FGTS após trabalhar 3 meses

O saque do FGTS após 3 meses de trabalho depende da modalidade de rescisão contratual. Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar 100% do saldo imediatamente, incluindo a multa de 40% sobre o total depositado. Em contratos de experiência que chegam ao fim naturalmente, o saque também é liberado. Pedidos de demissão não permitem o saque do FGTS, que fica retido na conta. Demissões por acordo entre empregado e empregador liberam 80% do saldo, conforme a Reforma Trabalhista de 2017. O saque-aniversário permite retiradas anuais, mas impede o saque na demissão sem justa causa.

Outras situações que permitem o saque incluem doenças graves, compra da casa própria, aposentadoria e morte do trabalhador. Contas inativas há três anos ou mais podem ser sacadas integralmente. O trabalhador que ficou fora do regime CLT por três anos também pode sacar. Para trabalhadores com contratos curtos, a demissão sem justa causa é a situação mais comum de liberação. O prazo para saque após a rescisão é imediato, bastando comparecer à Caixa ou agências lotéricas com documentos. O valor pode ser transferido para conta bancária ou sacado em espécie, dependendo do montante disponível.

Como calcular o valor do FGTS em 3 meses

O cálculo do FGTS 3 meses trabalho é simples: multiplique 8% pelo salário bruto mensal de cada mês trabalhado. Se o salário foi R$ 2.000,00, o depósito mensal será R$ 160,00 (8% de R$ 2.000,00). Em três meses, o total depositado seria R$ 480,00. Caso haja horas extras, adicionais ou comissões, esses valores também entram no cálculo. O percentual de 8% incide sobre a remuneração total do mês. Férias proporcionais e 13º salário também geram FGTS quando pagos na rescisão. O trabalhador deve conferir se os valores foram depositados corretamente pela empresa.

Na demissão sem justa causa após 3 meses, além do saldo acumulado, o empregador paga multa de 40% sobre o total de FGTS depositado. Usando o exemplo anterior de R$ 480,00, a multa seria R$ 192,00. O trabalhador receberia R$ 672,00 no total (saldo + multa). Essa multa de 40% é depositada diretamente na conta FGTS para saque imediato. Os 10% adicionais da multa vão para o governo. Trabalhadores podem usar calculadoras online ou o aplicativo FGTS para simular valores. Conferir o extrato FGTS mensalmente garante que a empresa está cumprindo a obrigação legal corretamente.

Como consultar e movimentar o FGTS

A consulta ao FGTS pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Basta fazer login com CPF e criar senha. O extrato mostra todos os depósitos mês a mês, saldo atualizado e empresas empregadoras. Pelo site da Caixa também é possível acessar informações da conta vinculada. O Internet Banking Caixa permite consulta para quem tem conta no banco. Agências da Caixa e casas lotéricas fornecem extratos impressos mediante apresentação de documento com foto. O trabalhador deve verificar se os três meses trabalhados aparecem com depósitos corretos no extrato.

Para movimentar o FGTS após trabalhar 3 meses, é necessário comparecer à Caixa com documentos específicos. Leve RG, CPF, Carteira de Trabalho e termo de rescisão do contrato. Em casos de demissão sem justa causa, o prazo para liberar o saque é imediato após homologação. O saque pode ser feito em agências Caixa, correspondentes Caixa Aqui ou transferido para conta bancária. Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados em lotéricas. O aplicativo FGTS permite solicitar transferência para conta de qualquer banco sem ir à agência. Guarde sempre os comprovantes de saque e rescisão para futuras comprovações de direitos trabalhistas.

Veja também: Multa de 40% não caiu: o que fazer quando o FGTS não é depositado? (2026)

Perguntas frequentes (FAQ)

Trabalhei 3 meses de experiência tem direito ao FGTS?

Sim, contratos de experiência geram direito ao FGTS normalmente. O empregador deve depositar 8% do salário mensalmente durante os três meses. Ao final do contrato de experiência, o trabalhador pode sacar o FGTS acumulado se não houver continuidade do vínculo. Os depósitos aparecem no extrato FGTS da mesma forma que contratos por prazo indeterminado. Não há diferença no tratamento do FGTS entre contrato de experiência e outros tipos.

O que fazer se a empresa não depositou FGTS nos 3 meses?

Denuncie ao Ministério do Trabalho pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou site gov.br. Procure o sindicato da categoria para orientação jurídica. Entre com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores não depositados com correção e juros. A empresa pode ser multada e obrigada a regularizar os depósitos. Guarde contracheques, comprovantes de pagamento e contrato de trabalho como provas. O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de até dois anos após o fim do contrato.

Posso sacar FGTS se pedi demissão após 3 meses?

Não, quem pede demissão não pode sacar o FGTS imediatamente. O saldo fica retido na conta vinculada. Você poderá sacar em situações específicas como compra de imóvel, aposentadoria ou após três anos de conta inativa. A opção é aderir ao saque-aniversário, que permite retiradas anuais de parte do saldo. Outra alternativa é aguardar completar 70 anos ou comprovar doença grave. Pedido de demissão não gera direito à multa de 40% sobre o FGTS.

FGTS de 3 meses rende quanto em juros?

O FGTS rende 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR), que atualmente está zerada. Em três meses, o rendimento é mínimo devido ao curto período. Por exemplo, R$ 480,00 depositados renderiam aproximadamente R$ 3,60 em três meses (0,75% de 3% ao ano). Os rendimentos são creditados automaticamente na conta vinculada. Apesar de baixo, é um rendimento garantido que se soma aos depósitos mensais. O FGTS não tem o objetivo de investimento, mas de proteção social ao trabalhador.

Trabalhador temporário tem os mesmos direitos ao FGTS?

Sim, trabalhadores temporários contratados por empresas de trabalho temporário têm direito ao FGTS. A empresa intermediadora é responsável pelos depósitos de 8% mensais. Contratos temporários podem durar até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Durante todo período, o FGTS deve ser depositado regularmente. Ao fim do contrato, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado. Os direitos são iguais aos de trabalhadores com contratos tradicionais, incluindo multa de 40% em demissões sem justa causa.

Conclusão

Trabalhar 3 meses com carteira assinada garante direito ao FGTS 3 meses trabalho, com depósitos mensais de 8% do salário bruto. Não existe tempo mínimo para acumular FGTS. O trabalhador deve acompanhar os depósitos pelo aplicativo ou extrato da Caixa. Em caso de demissão sem justa causa, é possível sacar o saldo acumulado mais a multa de 40%. Contratos curtos, temporários ou de experiência seguem as mesmas regras. O FGTS é um direito constitucional que protege o trabalhador em momentos de transição profissional ou necessidades específicas.

Caso a empresa não deposite o FGTS, procure o sindicato ou Ministério do Trabalho imediatamente. Denúncias podem ser feitas online e a Justiça do Trabalho garante o recebimento dos valores devidos. Mantenha sempre documentos de trabalho organizados para comprovar seus direitos. Consulte regularmente seu FGTS para evitar surpresas. Mesmo valores pequenos acumulados em contratos curtos fazem diferença em projetos futuros como compra de imóvel ou reserva de emergência. O conhecimento sobre seus direitos trabalhistas é essencial para garantir tratamento justo no mercado de trabalho.

Fontes oficiais e referências

Disclaimer: Este artigo tem finalidade informativa e educativa sobre direitos trabalhistas relacionados ao FGTS. Não substitui consulta a advogado trabalhista, contador ou orientação jurídica personalizada. Cada situação trabalhista possui particularidades que podem alterar direitos e obrigações. Para dúvidas específicas sobre seu contrato, rescisão ou valores de FGTS, consulte um profissional especializado em direito do trabalho. Os valores e percentuais mencionados estão atualizados conforme legislação vigente, mas podem sofrer alterações. Sempre verifique informações oficiais nos canais da Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.

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