
Identificar que a empresa depositou FGTS valor errado é uma situação mais comum do que parece e pode prejudicar significativamente o trabalhador. Os depósitos do Fundo de Garantia correspondem a 8% do salário bruto mensal e qualquer erro compromete não apenas o saldo atual, mas também os rendimentos futuros e o valor disponível para saque em situações previstas em lei. Divergências podem ocorrer por falhas no cálculo da base, omissão de verbas que compõem a remuneração ou até mesmo digitação incorreta dos valores pelo setor de recursos humanos.
Este artigo apresenta um roteiro completo para que você saiba como identificar quando o FGTS valor errado foi depositado, quais providências tomar para contestar formalmente a divergência e como exigir a correção imediata do empregador. Você também conhecerá os canais oficiais para denúncia, os prazos legais para regularização e os direitos garantidos pela legislação trabalhista quando houver depósitos a menor do fundo de garantia em sua conta vinculada.
Resposta rápida
Quando identificar FGTS valor errado, o trabalhador deve primeiramente confrontar os valores depositados com seus contracheques, calculando 8% sobre o salário bruto mais verbas como horas extras e adicional noturno. Em seguida, comunique formalmente o empregador por escrito, solicitando a correção imediata dos depósitos incorretos.
Caso a empresa não regularize em até 30 dias, é possível denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego pelo sistema Trabalhista Web ou buscar orientação no sindicato da categoria para as medidas judiciais cabíveis, que podem incluir ação trabalhista para cobrança dos valores com correção monetária e multa.
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Como identificar se o FGTS está com valor errado
A identificação de FGTS valor errado começa pela consulta regular ao extrato da conta vinculada, disponível no aplicativo FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nos terminais de autoatendimento. Compare os valores depositados mês a mês com a base de cálculo que deve constar em seus contracheques. O depósito correto corresponde sempre a 8% do salário bruto, incluindo todas as verbas de natureza salarial como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais que integram a remuneração.
Erros comuns incluem o cálculo baseado apenas no salário base sem considerar as verbas adicionais, digitação incorreta do valor da remuneração no sistema SEFIP utilizado para gerar a guia de recolhimento, ou ainda a total ausência de depósito em determinados meses. Fique atento também à data do depósito: o empregador tem até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado para efetuar o recolhimento. Atrasos superiores a esse prazo configuram irregularidade e geram multa de 5% sobre o valor devido, acrescida de juros de 0,5% ao mês, valores que também devem ser depositados na conta do trabalhador.
Passo a passo para contestar o FGTS valor errado
Após confirmar que há FGTS valor errado em seus depósitos, organize toda a documentação comprobatória: contracheques dos meses com divergência, extratos do FGTS impressos ou salvos em PDF, cálculos demonstrando o valor correto que deveria ter sido depositado e o contrato de trabalho. Com esses documentos em mãos, elabore uma notificação formal ao empregador, preferencialmente por escrito e com protocolo de recebimento, descrevendo de forma clara e objetiva as divergências identificadas, os valores incorretos e os valores corretos que deveriam constar na conta vinculada.
Estabeleça um prazo razoável de 15 a 30 dias para que a empresa se manifeste e providencie a correção dos depósitos. Envie a notificação por e-mail com confirmação de leitura, entregue pessoalmente ao setor de recursos humanos solicitando protocolo assinado, ou encaminhe via correios com aviso de recebimento. Esse procedimento formal é fundamental para comprovar posteriormente que você notificou o empregador sobre o problema e concedeu prazo para solução amigável antes de acionar os órgãos fiscalizadores ou a Justiça do Trabalho para reparação dos valores não depositados corretamente.
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Canais oficiais para denunciar depósitos incorretos do FGTS
Quando o empregador não corrige o FGTS valor errado após a notificação formal, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho e Emprego através do portal Trabalhista Web. No sistema, selecione a opção de denúncia relacionada a FGTS e preencha todas as informações solicitadas, anexando os documentos comprobatórios digitalizados. A denúncia é analisada pelos auditores fiscais do trabalho que podem realizar fiscalização na empresa, autuar por irregularidades e exigir a regularização imediata dos depósitos sob pena de multa administrativa.
Alternativamente, procure o sindicato de sua categoria profissional, que possui departamento jurídico capacitado para orientar sobre as medidas cabíveis e pode intermediar a negociação com o empregador. O sindicato também pode ajuizar ação coletiva quando identificar que o problema atinge múltiplos trabalhadores da mesma empresa. Outra opção é buscar assistência na Defensoria Pública ou contratar advogado trabalhista para propor ação judicial de cobrança dos valores não depositados, acrescidos de correção monetária, juros e multa prevista na legislação, garantindo seus direitos através da Justiça do Trabalho.
Consequências legais para empresa que deposita FGTS errado
A empresa que realiza depósito de FGTS valor errado está sujeita a penalidades administrativas e judiciais previstas na legislação trabalhista. Conforme a Lei 8.036/90, o empregador que deixa de depositar ou deposita valores inferiores ao devido está sujeito à multa de 5% sobre o valor não recolhido, mais juros de mora de 0,5% ao mês e correção monetária pela Taxa Referencial. Em caso de fiscalização, pode haver ainda auto de infração com multas administrativas que variam conforme a gravidade e reincidência da irregularidade, comprometendo a certidão negativa de débitos trabalhistas da empresa.
Judicialmente, além de ser condenada a pagar os valores não depositados com todos os acréscimos legais, a empresa pode responder por dano material ao trabalhador, especialmente se o erro impediu utilização do FGTS em momento de necessidade como demissão, doença grave ou compra de imóvel. A Justiça do Trabalho reconhece que o FGTS integra o patrimônio do trabalhador e seu não recolhimento ou recolhimento incorreto configura descumprimento contratual grave.
Empresas reincidentes ou que apresentam grande volume de irregularidades podem sofrer fiscalizações mais rigorosas e enfrentar dificuldades em licitações públicas e financiamentos que exigem certidões trabalhistas regulares.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quanto tempo o empregador tem para corrigir FGTS valor errado?
Não existe prazo legal específico para correção voluntária, mas recomenda-se conceder 15 a 30 dias após a notificação formal. Caso não regularize nesse período, o trabalhador pode acionar imediatamente os órgãos fiscalizadores ou a Justiça do Trabalho. A empresa deve efetuar o depósito corrigido com multa de 5%, juros de 0,5% ao mês e correção monetária desde a data em que o valor deveria ter sido depositado originalmente.
Posso contestar FGTS errado de meses ou anos anteriores?
Sim, o trabalhador tem até 30 anos após o desligamento da empresa para cobrar judicialmente diferenças de FGTS não depositadas ou depositadas incorretamente. Esse é o prazo prescricional trintenário estabelecido pela legislação para créditos trabalhistas relacionados ao Fundo de Garantia. Durante a vigência do contrato, não há prescrição, portanto você pode contestar divergências de qualquer período enquanto mantiver vínculo empregatício com a empresa.
A empresa pode descontar do salário valores corrigidos do FGTS?
Não, o empregador é proibido de descontar do salário do trabalhador valores referentes a correção de FGTS valor errado. O Fundo de Garantia é obrigação exclusiva do empregador e qualquer tentativa de repassar esse custo ao empregado através de descontos salariais é ilegal e configura violação dos direitos trabalhistas. Se isso ocorrer, denuncie imediatamente ao Ministério do Trabalho e busque orientação jurídica para reparação integral dos danos.
O que fazer se o empregador alega que o erro foi do contador?
A responsabilidade pelo recolhimento correto do FGTS é exclusiva do empregador, independentemente de quem executa a tarefa operacional. Erros do contador ou do setor de recursos humanos não isentam a empresa da obrigação de corrigir os depósitos e arcar com todas as penalidades legais. Problemas internos de gestão ou terceirização de serviços contábeis não podem prejudicar o direito do trabalhador de receber o valor integral correto do seu Fundo de Garantia mensalmente.
Como calcular exatamente quanto deveria ser depositado no FGTS?
Para calcular o valor correto, some todas as verbas de natureza salarial do mês: salário base, horas extras com seus adicionais, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. Multiplique esse total por 0,08 (equivalente a 8%). O resultado é o valor que deveria constar como depósito do FGTS naquele mês. Compare com o extrato oficial da conta vinculada para identificar divergências que devem ser contestadas formalmente junto ao empregador.
Conclusão
Identificar e contestar FGTS valor errado é um direito fundamental do trabalhador que não pode ser negligenciado, pois essas divergências comprometem significativamente o patrimônio acumulado ao longo da vida profissional. A consulta regular aos extratos da conta vinculada, o confronto minucioso com os valores dos contracheques e a notificação formal ao empregador são passos essenciais para garantir que seus depósitos estejam corretos e atualizados conforme determina a legislação trabalhista vigente.
Diante de resistência ou omissão da empresa em corrigir o FGTS valor errado, não hesite em acionar os canais oficiais de fiscalização e buscar orientação jurídica especializada para recuperar integralmente os valores devidos com todos os acréscimos legais. O Fundo de Garantia representa segurança financeira em momentos críticos da vida e merece toda sua atenção e zelo para que os depósitos reflitam fielmente sua remuneração mensal e seus direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.
Fontes oficiais e referências
- Lei 8.036/90 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm
- Caixa Econômica Federal – Consulta FGTS: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/
- Ministério do Trabalho e Emprego – Portal Trabalhista Web: https://trabalhista.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho – Jurisprudência sobre FGTS: https://www.tst.jus.br
Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e educacional sobre direitos trabalhistas relacionados ao FGTS. As orientações apresentadas não substituem consulta a advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá analisar as particularidades do seu caso concreto, revisar toda a documentação e indicar as medidas judiciais mais adequadas.
Em situações de divergências complexas, valores significativos ou recusa reiterada do empregador em corrigir os depósitos, recomenda-se buscar assistência jurídica qualificada para garantir a recuperação integral dos valores com todos os acréscimos legais devidos.




