Empresa descontou quebra de caixa do seu salário: Isso é legal? (2026)

Empresa descontou quebra de caixa do seu salário? Descubra quando esse desconto é legal ou ilegal, seus direitos e o que fazer para recuperar valores. Guia completo 2026.

Operador de caixa preocupado verificando holerite com desconto de que a empresa descontou quebra de caixa

Você trabalha como operador de caixa e a empresa descontou quebra de caixa do seu salário? Essa situação é mais comum do que parece e gera muita confusão entre trabalhadores brasileiros.

Muitas pessoas acreditam que a empresa pode descontar qualquer valor faltante no caixa, mas a verdade é bem diferente. A legislação trabalhista protege o salário do trabalhador e estabelece regras específicas sobre quando esse desconto pode acontecer.

Neste guia completo, você vai entender exatamente quando a empresa pode descontar quebra de caixa, quais são seus direitos, o que diz a CLT e como agir se o desconto for ilegal. [Tempo de leitura: 9 minutos]

Resposta rápida

A empresa descontou quebra de caixa do seu salário: é legal?

Depende! O desconto só é legal quando você recebe o adicional de quebra de caixa (uma gratificação mensal) e o desconto está limitado ao valor desse adicional. Se você não recebe essa gratificação ou se a empresa desconta do seu salário base, o desconto é ilegal, exceto se comprovar que você agiu com dolo (má-fé). O artigo 462 da CLT protege seu salário contra descontos não autorizados.

O que é quebra de caixa e como funciona?

Quebra de caixa é a diferença entre o valor que deveria estar no caixa e o valor real encontrado no fechamento. Essa diferença pode acontecer por diversos motivos, desde erros simples até problemas mais complexos.

Como a quebra de caixa acontece na prática

Imagine que você começa o dia com R$ 200,00 de troco e registra vendas de R$ 3.000,00. No final do expediente, deveria ter R$ 3.200,00 no caixa, mas encontra apenas R$ 3.150,00. Essa diferença de R$ 50,00 é a quebra de caixa.

Principais causas da quebra de caixa:

  • Erros de troco: Confusão ao dar troco para clientes, especialmente em dias de movimento intenso
  • Falhas no sistema: Sistemas desatualizados ou com bugs que registram valores incorretos
  • Notas falsas: Recebimento de dinheiro falso sem perceber
  • Falta de treinamento: Operadores mal treinados cometem mais erros
  • Fraudes: Em casos mais graves, desvio intencional de valores
  • Problemas técnicos: Máquinas de cartão que não processam corretamente

A questão é: quem deve pagar por essa diferença? E é aí que entra a legislação trabalhista.

O que diz a lei sobre desconto de quebra de caixa?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não tem um artigo específico sobre quebra de caixa, mas trata do assunto de forma indireta através do artigo 462, que protege o princípio da intangibilidade salarial.

Livro da CLT aberto no artigo 462 sobre descontos salariais e proteção do trabalhador

Artigo 462 da CLT: seu salário é protegido

O artigo 462 da CLT estabelece que o empregador não pode fazer descontos no salário do trabalhador, exceto nas seguintes situações:

  1. Adiantamentos salariais já concedidos
  2. Descontos previstos em lei (INSS, Imposto de Renda)
  3. Previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho
  4. Danos causados pelo empregado quando houver dolo (má-fé comprovada)

Isso significa que a empresa não pode simplesmente descontar do seu salário porque faltou dinheiro no caixa. Existem regras rígidas que precisam ser respeitadas.

O que diz o Tribunal Superior do Trabalho (TST)

A jurisprudência dos tribunais trabalhistas é bastante clara sobre o assunto. Segundo decisões do TST:

  • Se você recebe adicional de quebra de caixa: O desconto é permitido até o limite dessa gratificação, sem necessidade de provar culpa
  • Se você NÃO recebe adicional: O desconto só é permitido se a empresa provar que você agiu com dolo (má-fé)
  • O desconto nunca pode ultrapassar o valor do adicional recebido

Adicional de quebra de caixa: o que é e quem tem direito?

O adicional ou gratificação de quebra de caixa é um valor extra pago mensalmente aos trabalhadores que lidam com dinheiro. Funciona como uma compensação pelo risco da função.

Para que serve o adicional de quebra de caixa?

Esse adicional tem duas funções principais:

  1. Compensar o risco: Reconhece que trabalhar com dinheiro gera pressão e responsabilidade
  2. Cobrir eventuais diferenças: Serve como “fundo” para pequenas diferenças no caixa

Como funciona na prática:

Se você recebe R$ 300,00 de adicional de quebra de caixa e falta R$ 150,00 no caixa durante o mês, a empresa desconta esses R$ 150,00 do adicional. Você recebe R$ 150,00 de adicional naquele mês.

Se faltar R$ 400,00, a empresa pode descontar apenas os R$ 300,00 do adicional. Os outros R$ 100,00 não podem ser descontados do seu salário base, a menos que seja comprovado dolo.

Quem deve receber o adicional de quebra de caixa?

A legislação não obriga as empresas a pagarem o adicional de quebra de caixa. No entanto, ele costuma ser:

  • Previsto em convenções coletivas: Muitos sindicatos negociam o pagamento obrigatório
  • Decisão da empresa: Algumas empresas pagam por liberalidade
  • Comum no setor bancário: Bancos geralmente pagam esse adicional (cerca de 10% do salário, conforme Precedente Normativo 103 do TST)

Importante: Se a empresa realiza descontos por quebra de caixa, os tribunais tendem a considerar que ela deve pagar o adicional, já que não pode transferir o risco do negócio ao trabalhador.

Quando o desconto de quebra de caixa é legal

Infográfico comparando quando desconto de quebra de caixa é legal ou ilegal para trabalhadores CLT

O desconto é considerado ilegal e abusivo nas seguintes situações:

1. Você não recebe adicional de quebra de caixa

Se a empresa não paga a gratificação mensal, ela não pode descontar diferenças do seu salário, exceto se provar que você agiu com má-fé.

2. O desconto ultrapassa o valor do adicional

Descontar do salário base valores que excedem o adicional é ilegal, salvo em caso de dolo comprovado.

3. Não há previsão contratual ou coletiva

Sem previsão no contrato ou convenção coletiva, o desconto é considerado abusivo.

4. Erro causado por falha da empresa

Se a diferença aconteceu por:

  • Sistema desatualizado ou com falhas
  • Falta de treinamento adequado
  • Assalto ou roubo
  • Recebimento de dinheiro falso sem como detectar
  • Máquina de cartão com defeito

Nesses casos, o risco é da empresa, não do trabalhador.

5. Ausência de processo de apuração

A empresa precisa investigar as causas da quebra de caixa antes de fazer o desconto. Descontar automaticamente sem apuração é ilegal.

Exemplo de desconto ilegal:

Maria trabalha como caixa de supermercado e recebe apenas o salário de R$ 1.600,00, sem adicional de quebra de caixa. No mês de novembro, faltaram R$ 180,00 no caixa e a empresa descontou esse valor do salário de Maria, que recebeu apenas R$ 1.420,00.

Esse desconto é ilegal! Como Maria não recebe adicional, a empresa só poderia descontar se comprovasse que ela agiu com má-fé, o que não foi feito.

Como saber se o desconto no seu salário foi legal?

Para identificar se o desconto foi legal ou abusivo, faça essas perguntas:

Checklist de verificação:

  • Você recebe adicional de quebra de caixa mensalmente?
    • Se SIM: o desconto pode ser legal (verifique próximos itens)
    • Se NÃO: o desconto provavelmente é ilegal
  • O desconto ultrapassou o valor do adicional?
    • Se SIM: a parte que excede o adicional é ilegal
    • Se NÃO: continue verificando
  • Há previsão de desconto no seu contrato ou convenção coletiva?
    • Se NÃO: o desconto é ilegal
    • Se SIM: continue verificando
  • A empresa investigou as causas da diferença?
    • Se NÃO: o desconto pode ser considerado abusivo
    • Se SIM: continue verificando
  • A diferença foi causada por falha da empresa? (sistema, treinamento, etc.)
    • Se SIM: o desconto é indevido
    • Se NÃO: o desconto provavelmente é legal
  • Você agiu com má-fé? (desviou dinheiro intencionalmente)
    • Se SIM: a empresa pode descontar mesmo sem adicional
    • Se NÃO: sem adicional, o desconto é ilegal

O adicional de quebra de caixa integra seu salário?

Sim! Segundo a Súmula 247 do TST, quando o adicional de quebra de caixa é pago com habitualidade (todo mês), ele integra a remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais.

O que isso significa na prática?

O adicional deve ser incluído no cálculo de:

  1. 13º salário: O adicional entra na base de cálculo
  2. Férias e 1/3 constitucional: Deve ser considerado no valor das férias
  3. FGTS: A empresa deve depositar FGTS sobre o adicional
  4. INSS: Há incidência de contribuição previdenciária
  5. Horas extras: O valor da hora extra considera o adicional
  6. Verbas rescisórias: Em caso de demissão, o adicional entra nos cálculos

Exemplo prático:

Carlos recebe:

  • Salário base: R$ 2.000,00
  • Adicional quebra de caixa: R$ 200,00

Seu 13º salário deve ser calculado sobre R$ 2.200,00, não apenas sobre os R$ 2.000,00. Se a empresa não fizer isso, está lesando Carlos.

Verifique seu holerite: O adicional deve aparecer discriminado e todos os cálculos devem considerá-lo.

Seus direitos como trabalhador

Se você trabalha como operador de caixa, é fundamental conhecer seus direitos:

Direito 1: Receber adicional se houver descontos

Se a empresa desconta quebras de caixa regularmente, os tribunais entendem que ela deve pagar o adicional, pois está transferindo o risco do negócio ao trabalhador.

Direito 2: Proteção do salário base

Seu salário base não pode ser afetado por descontos de quebra de caixa, exceto em caso de dolo comprovado.

Direito 3: Processo de apuração justo

A empresa deve investigar as causas da diferença antes de fazer qualquer desconto. Você tem direito de se defender.

Direito 4: Não ser responsabilizado por falhas da empresa

Sistema ruim, falta de treinamento, equipamento defeituoso são problemas da empresa, não seus.

Direito 5: Receber valores descontados indevidamente

Se houve desconto ilegal, você pode processar a empresa para recuperar os valores, com correção e juros.

Direito 6: Não sofrer assédio moral

Pressão excessiva, ameaças de desconto ou exposição vexatória por quebra de caixa configuram assédio moral.

O que fazer se a empresa descontou indevidamente?

Se você identificou que o desconto foi ilegal, siga este passo a passo:

Passo 1: Reúna provas

Separe documentos que comprovem o desconto indevido:

  • Holerites: Principalmente os meses com desconto
  • Contrato de trabalho: Para verificar previsão de adicional
  • Convenção coletiva: Consulte no sindicato da categoria
  • Registros internos: E-mails, comunicados sobre o desconto
  • Testemunhas: Colegas que passaram pela mesma situação

Passo 2: Tente resolver internamente

Antes de partir para medidas judiciais, tente conversar com:

  • RH da empresa: Explique que o desconto é ilegal
  • Seu superior direto: Peça esclarecimentos por escrito

Dica: Faça essa comunicação por e-mail ou protocole documento escrito para ter registro.

Passo 3: Procure o sindicato

O sindicato da sua categoria pode:

  • Confirmar se há previsão na convenção coletiva
  • Intermediar a negociação com a empresa
  • Orientar sobre os próximos passos
  • Fornecer assistência jurídica gratuita

Passo 4: Consulte um advogado trabalhista

Se a empresa não resolver, procure um advogado especializado em direito do trabalho. Você pode:

  • Entrar com ação trabalhista: Para reaver os valores descontados
  • Pedir indenização por danos morais: Se houve assédio ou constrangimento
  • Solicitar correção dos holerites: Para que os descontos parem

Custos: Na Justiça do Trabalho, se você ganhar menos de 2 salários mínimos ou declarar que não tem condições de pagar advogado, terá assistência judiciária gratuita.

Passo 5: Reúna mais provas durante o processo

Continue juntando:

  • Novos holerites com descontos
  • Registros de conversas (prints, gravações)
  • Testemunhas que presenciaram os fatos

Prazo: Você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista. Durante o contrato, pode cobrar os últimos 5 anos.

Como evitar problemas com quebra de caixa

Tanto trabalhadores quanto empresas podem tomar medidas para prevenir conflitos:

Para trabalhadores:

  1. Confira tudo: Conte o dinheiro no início e fim do expediente
  2. Documente divergências: Anote qualquer problema com sistema ou troco
  3. Peça treinamento: Se não se sentir seguro, solicite capacitação
  4. Conheça seus direitos: Leia a convenção coletiva e seu contrato
  5. Guarde holerites: Mantenha todos os comprovantes de pagamento

Para empresas:

  1. Pague o adicional de quebra de caixa: Se faz descontos, deve pagar a gratificação
  2. Preveja em contrato: Deixe claro como funciona o sistema de descontos
  3. Invista em sistemas confiáveis: Evite problemas técnicos
  4. Treine adequadamente: Operadores bem treinados cometem menos erros
  5. Faça apuração justa: Investigue antes de descontar

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. A empresa pode descontar quebra de caixa se eu não recebo o adicional?

Não. Se você não recebe o adicional de quebra de caixa mensalmente, a empresa só pode descontar valores do seu salário se comprovar que você agiu com dolo, ou seja, desviou dinheiro intencionalmente. Caso contrário, o desconto é ilegal segundo o artigo 462 da CLT.

2. Qual o valor máximo que pode ser descontado por quebra de caixa?

O desconto deve respeitar o limite do adicional de quebra de caixa que você recebe. Por exemplo, se você recebe R$ 300 de adicional e falta R$ 500 no caixa, só podem descontar os R$ 300. Os R$ 200 restantes não podem vir do salário base, exceto se houver prova de má-fé.

3. Meu salário pode ser reduzido permanentemente por causa de quebras de caixa?

Não! O artigo 468 da CLT proíbe redução salarial. Os descontos de quebra de caixa devem ser pontuais, referentes a diferenças específicas, e limitados ao valor do adicional. Redução permanente no salário é ilegal.

4. Se houve assalto no caixa, a empresa pode descontar de mim?

Não. Assalto é um risco do negócio, não responsabilidade do trabalhador. Se houve roubo, a empresa não pode descontar esse valor nem do adicional nem do salário. O artigo 2º da CLT estabelece que o risco do empreendimento é do empregador.

5. O adicional de quebra de caixa entra no cálculo de férias e 13º?

Sim! Segundo a Súmula 247 do TST, o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial quando pago habitualmente. Isso significa que deve ser incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS, horas extras e todas as verbas trabalhistas.

6. Posso ser demitido por justa causa por quebra de caixa?

Sim, mas apenas se ficar comprovado que você agiu com má-fé, desviando dinheiro intencionalmente. Uma ou duas quebras por erro não justificam demissão por justa causa. A jurisprudência exige prova robusta de desonestidade.

7. Trabalho como caixa mas não está especificado no meu contrato. Tenho direito ao adicional?

Sim! Se você exerce a função de caixa, mesmo que não esteja formalmente registrado assim, pode ter direito ao adicional se houver previsão na convenção coletiva da categoria. Procure o sindicato para verificar.

8. A empresa pode descontar quebras acumuladas de vários meses de uma vez?

Se você recebe o adicional, tecnicamente sim, mas isso precisa estar previsto em contrato ou convenção. Porém, a prática é questionável se deixar você sem dinheiro. Na dúvida, consulte um advogado, pois pode configurar desconto abusivo.

Conclusão

Como vimos, a situação de empresa descontou quebra de caixa do salário não é simples e depende de vários fatores. O desconto só é legal quando você recebe o adicional de quebra de caixa e o valor está limitado a esse adicional.

Se você não recebe a gratificação mas sofre descontos, ou se a empresa desconta valores do seu salário base, esse desconto é ilegal. Você tem direito de buscar a restituição dos valores e pode processar a empresa para recuperar o que foi descontado indevidamente.

O mais importante é conhecer seus direitos. O artigo 462 da CLT protege seu salário, e a jurisprudência dos tribunais trabalhistas é bastante favorável aos trabalhadores que sofrem descontos abusivos.

💬 Teve desconto indevido no salário? Comente abaixo sua experiência ou tire suas dúvidas! Compartilhe este artigo para ajudar outros trabalhadores a conhecerem seus direitos.

AVISO LEGAL

Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações sobre direitos trabalhistas e quebra de caixa podem sofrer alterações conforme legislação vigente e convenções coletivas de cada categoria. Para situações específicas ou dúvidas jurídicas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria profissional.

FONTES :
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 462 sobre descontos salariais
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Súmula 247 sobre gratificação de quebra de caixa
VLV Advogados – Guia sobre quebra de caixa e direitos trabalhistas (2025)

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