Posso vender 20 dias de férias? Entenda as regras (2026)

Quer vender 20 dias de férias? Descubra se é possível, quanto você ganha e como funciona o abono pecuniário. Guia completo atualizado 2026.

Trabalhador consultando calculadora para vender 20 dias de férias e entender abono pecuniário

Você está pensando em vender 20 dias de férias e quer saber se isso é possível? Essa é uma dúvida super comum entre trabalhadores que preferem transformar parte do descanso em dinheiro extra.

A boa notícia é que a lei brasileira permite sim vender uma parte das suas férias, mas existem regras específicas que você precisa conhecer. E spoiler: não dá para vender os 20 dias completos de uma vez só.

Neste guia, você vai entender exatamente como funciona a venda de férias, quanto você pode vender, como calcular o valor e o passo a passo para solicitar.

Resposta Rápida

Não, você não pode vender 20 dias de férias. A CLT permite vender apenas 10 dias do período de férias através do abono pecuniário. Você deve obrigatoriamente tirar pelo menos 20 dias de descanso, mas pode converter até 1/3 desses dias em dinheiro.

Leia também: Quantos dias de férias tenho direito após 1 ano? (2026)

Por que não posso vender 20 dias de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras sobre férias para proteger a saúde do trabalhador. O descanso é um direito fundamental, e a lei entende que você precisa de um período mínimo para realmente se recuperar do trabalho.

Segundo o artigo 143 da CLT, você só pode vender até 1/3 (um terço) do seu período de férias. Como as férias padrão são de 30 dias, isso significa que você pode vender no máximo 10 dias.

Essa regra existe porque o objetivo principal das férias é garantir seu descanso físico e mental. Permitir a venda de todos os dias iria contra esse princípio de proteção ao trabalhador.

O que é o abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é o nome oficial dado à “venda de férias”. Na prática, você converte parte dos seus dias de descanso em dinheiro, recebendo esse valor junto com o pagamento normal das férias.

É importante saber que essa é uma escolha sua – o empregador não pode te obrigar a vender férias nem pode negar seu pedido quando você solicitar dentro das regras.

Como funciona a venda de férias na prática?

Calculadora e dinheiro brasileiro mostrando cálculo de venda de férias e abono pecuniário

Quando você decide vender 10 dias de férias, veja o que acontece:

1. Período de descanso: Você tira 20 dias de férias normalmente
2. Pagamento extra: Recebe o equivalente a 10 dias de salário como abono pecuniário
3. Cálculo inclui: O valor do abono vem com o adicional de 1/3 constitucional, igual às férias normais

Exemplo prático: Se seu salário é R$ 3.000, você receberia:

  • Férias de 20 dias: R$ 2.000 + R$ 666 (1/3) = R$ 2.666
  • Abono de 10 dias: R$ 1.000 + R$ 333 (1/3) = R$ 1.333
  • Total: R$ 3.999

Quando devo pedir o abono de férias?

A solicitação para vender dias de férias deve ser feita com pelo menos 15 dias de antecedência do início das férias. Isso está previsto no artigo 143, parágrafo 1º da CLT.

Na prática, o ideal é fazer o pedido quando você estiver marcando suas férias com o RH, assim tudo já fica organizado de uma vez.

Passo a passo para vender férias

Infográfico com 4 passos para vender dias de férias e solicitar abono pecuniário
  1. Verifique se tem direito Você precisa ter completado 12 meses de trabalho (período aquisitivo) para ter direito às férias e, consequentemente, poder vendê-las.
  2. Faça o pedido por escrito Procure o RH da sua empresa e solicite formalmente o abono pecuniário. Muitas empresas têm formulário próprio para isso.
  3. Aguarde 15 dias antes das férias Lembre-se de fazer o pedido com antecedência mínima de 15 dias do início das férias.
  4. Receba o pagamento O valor das férias + abono deve ser pago até 2 dias antes do início do seu período de descanso.

Venda de férias fracionadas

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos. E sim, você pode vender 10 dias de férias mesmo quando elas são fracionadas!

As regras para fracionamento são:

  • Um período deve ter no mínimo 14 dias corridos
  • Os outros períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos
  • Não pode começar 2 dias antes de feriado ou domingo

Se você optar por vender 10 dias, o período mínimo de 14 dias continua valendo para um dos períodos de descanso.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso vender férias todos os anos?

Sim! Você pode optar por vender até 10 dias de férias todos os anos, desde que faça a solicitação dentro do prazo legal. Não há limite de quantas vezes pode fazer isso.

2. O abono pecuniário conta para INSS e IR?

Sim. O valor do abono de férias entra no cálculo da contribuição para o INSS e também está sujeito ao Imposto de Renda, seguindo as mesmas regras do seu salário.

3. Empresa pode recusar venda de férias?

Não. Se você fez o pedido dentro do prazo de 15 dias antes das férias, a empresa é obrigada por lei a aceitar sua solicitação de abono pecuniário.

4. Posso vender só 5 dias de férias?

A CLT não especifica um valor mínimo, apenas o máximo de 10 dias. Tecnicamente, você poderia pedir para vender menos dias, mas vai depender da política interna da empresa aceitar frações.

5. E se eu for demitido, posso vender as férias proporcionais?

Sim. Na rescisão, você pode solicitar o abono pecuniário sobre as férias vencidas e proporcionais, respeitando sempre o limite de 1/3 do período.

Conclusão

Como você viu, não é possível vender 20 dias de férias. A lei brasileira permite vender apenas até 10 dias, garantindo que você tenha pelo menos 20 dias de descanso efetivo.

O abono pecuniário é uma ótima opção para quem precisa de uma renda extra, mas lembre-se: o descanso é fundamental para sua saúde e produtividade. Avalie bem se vale a pena abrir mão de parte das suas férias.

Ficou com dúvida? Deixe seu comentário abaixo ou procure o RH da sua empresa para orientações específicas sobre como solicitar o abono de férias!

AVISO LEGAL

Este artigo tem caráter informativo e educacional. As informações sobre férias e abono pecuniário estão baseadas na legislação vigente (CLT), mas podem sofrer alterações. Para situações específicas, consulte o departamento de RH da sua empresa ou um advogado trabalhista.

FONTES:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 143
Tribunal Superior do Trabalho – Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
Ministério do Trabalho e Emprego – Direitos do Trabalhador
Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista

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