Cancelei o saque-aniversário do FGTS: quando posso sacar na demissão? (2026)

Cancelei o saque aniversário: descubra quando volta ao saque-rescisão, entenda a carência de 25 meses e o que acontece se for demitido nesse período. Guia 2026.

Trabalhador preocupado consultando aplicativo FGTS no celular após cancelei o saque-aniversário e verificar prazo de carência

Cancelei o saque-aniversário: e agora está se perguntando quando poderá ter acesso ao saldo integral em caso de demissão? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre trabalhadores brasileiros que decidiram voltar ao modelo tradicional do Fundo de Garantia.

Muitas pessoas acreditam que, ao solicitar o cancelamento do saque-aniversário, terão direito imediato ao saque-rescisão. A realidade, porém, é diferente: existe um período de carência obrigatório de 25 meses até que a mudança entre em vigor.

Neste guia completo, você vai entender exatamente como funciona o cancelamento, quando a alteração passa a valer, o que acontece se você for demitido durante o período de carência e quais são suas opções nesse período de transição.

Resposta rápida

Quando você cancela o saque aniversário, a mudança para o saque-rescisão só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Isso significa que você precisará aguardar 2 anos e 1 mês para ter direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Durante esse período de carência, se você for demitido, terá direito apenas à multa rescisória de 40%, mas não poderá sacar o saldo total da conta.

Leia também: Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026

Por que existe carência de 25 meses após cancelar o saque-aniversário?

O período de carência de 25 meses é uma determinação legal estabelecida pela Lei 8.036/90, especificamente no Art. 20-C, §1º, inciso I. Esse prazo foi instituído para garantir a estabilidade do sistema de FGTS e evitar que trabalhadores alterem a modalidade de saque de forma oportunista.

Na prática, a legislação busca equilibrar os interesses dos trabalhadores com a sustentabilidade financeira do fundo. Sem esse período de carência, seria possível alternar entre as modalidades conforme a conveniência imediata, o que poderia comprometer o planejamento e a gestão dos recursos do FGTS.

Como funciona o período de transição

Quando você solicita o cancelamento do saque-aniversário, entra em um período de transição de 25 meses. Durante esse tempo:

  • Você continua na modalidade saque-aniversário
  • Pode fazer saques anuais no mês do seu aniversário normalmente
  • Em caso de demissão, recebe apenas a multa rescisória (40%)
  • O saldo integral permanece bloqueado até o fim da carência

Somente após completar os 25 meses é que você volta oficialmente ao saque-rescisão e recupera o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Exemplo prático: entenda o prazo de 25 meses

Linha do tempo mostrando período de carência de 25 meses entre cancelamento do saque aniversário e retorno ao saque rescisão do FGTS

Vamos usar um caso real para esclarecer como funciona a contagem do prazo quando você cancela o saque aniversário:

Situação: Eu(João) faço aniversário em fevereiro e cancelei o saque-aniversário

Linha do tempo:

  • 02/03/2023: João aderiu ao saque-aniversário (vigência imediata)
  • 05/05/2023: Solicitou cancelamento e retorno ao saque-rescisão
  • 01/06/2025: Saque-rescisão passa a valer (25º mês após solicitação)

O que acontece durante o período de carência:

  • Fevereiro/2024: João recebe normalmente seu saque-aniversário
  • Fevereiro/2025: João recebe novamente seu saque-aniversário
  • 01/06/2025: Finalmente, o saque-rescisão entra em vigor

Se João fosse demitido entre março/2023 e maio/2025, teria direito apenas à multa rescisória. O saldo completo do FGTS ficaria bloqueado até que se enquadrasse em outras situações de saque previstas em lei.

O que acontece se eu for demitido durante a carência?

Esta é provavelmente a maior preocupação de quem cancelou o saque aniversário: ser demitido durante o período de transição de 25 meses. Vamos esclarecer todos os detalhes dessa situação.

Pode ser interessante: Trabalhei sem carteira assinada: tenho direito ao FGTS? Guia 2026

Direitos garantidos durante a carência

Mesmo estando no período de carência, você não perde todos os direitos. Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito a:

  1. Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS
  2. Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  3. Saldo de salário proporcional aos dias trabalhados
  4. 13º salário proporcional
  5. Férias proporcionais + 1/3
  6. Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

O que você não terá direito durante a carência é ao saque integral do saldo do FGTS. Esse valor permanece bloqueado na sua conta vinculada.

Onde fica o saldo bloqueado?

O saldo do FGTS não desaparece e não para de render. Ele continua:

  • Depositado na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal
  • Rendendo 3% ao ano + TR (Taxa Referencial)
  • Disponível para consulta no aplicativo FGTS
  • Acessível em outras situações previstas por lei

Situações que permitem sacar durante a carência

Mesmo durante o período de transição, você pode sacar o FGTS bloqueado em casos específicos:

  1. Compra da casa própria (primeira aquisição)
  2. Aposentadoria
  3. Doenças graves (câncer, HIV, doenças terminais)
  4. Após 3 anos consecutivos sem registro CLT
  5. Conta inativa por 3 anos ou mais
  6. Amortização de financiamento habitacional
  7. Calamidade pública na sua região

Medida Provisória 1.331/2025: Exceção temporária

Em dezembro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.331/2025, que criou uma exceção temporária às regras do saque-aniversário. Esta MP beneficia trabalhadores que foram demitidos em situação específica.

Quem tem direito pela MP 1.331/2025

A MP libera o saldo do FGTS para trabalhadores que:

  • Optaram pelo saque-aniversário entre 01/01/2020 e 23/12/2025
  • Foram demitidos sem justa causa nesse mesmo período
  • Possuem saldo disponível na conta do FGTS
  • Importante: A MP é válida apenas para demissões até 23/12/2025

Como funciona o pagamento

Os valores estão sendo liberados em duas etapas:

Primeira parcela (dezembro/2025):

  • Até R$ 1.800,00 por conta vinculada
  • Crédito automático na conta cadastrada no app FGTS
  • Pagamento até 30/12/2025

Segunda parcela (fevereiro/2026):

  • Saldo remanescente acima de R$ 1.800,00
  • Pagamento escalonado até 12/02/2026
  • Calendário divulgado pela Caixa

Importante sobre a MP

Atenção: Esta medida é temporária e beneficia apenas demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Trabalhadores demitidos após essa data seguem as regras normais do saque-aniversário, incluindo o período de carência de 25 meses.

Cancelei o saque-aniversário: como consultar o status do cancelamento

Tela do aplicativo FGTS mostrando status de cancelamento do saque aniversário e data de retorno ao saque rescisão

Após solicitar o cancelamento, é fundamental acompanhar o status da alteração para saber exatamente quando você voltará ao saque-rescisão.

Veja isso: FGTS com pendência de cadastro no App da Caixa: Como resolver? Guia 2026

Consulta pelo aplicativo FGTS

Passo 1: Baixe o app FGTS (Android/iOS) se ainda não tiver
Passo 2: Faça login com seu CPF e senha cadastrada
Passo 3: Na tela inicial, toque em “Saque-Aniversário”
Passo 4: Verifique a seção “Sistemática de Saque do seu FGTS”
Passo 5: Confira a data prevista para retorno ao saque-rescisão

O aplicativo mostra claramente qual modalidade está ativa e, caso esteja em período de carência, exibe a data exata em que o saque-rescisão entrará em vigor.

Consulta no site da Caixa

Você também pode verificar pelo site oficial:

  1. Acesse caixa.gov.br/fgts
  2. Entre com seu CPF e senha
  3. Clique em “Extrato Completo”
  4. Verifique o status da modalidade de saque

Consulta presencial

Em casos de dúvida ou dificuldade com os canais digitais, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal com:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Carteira de Trabalho (se possível)

Posso cancelar o cancelamento e voltar ao saque-aniversário?

Sim, é possível mudar de ideia. Se você cancelou o saque aniversário mas quer retornar a essa modalidade antes do período de carência terminar, pode fazer uma nova adesão.

Regras para retornar ao saque-aniversário

  • Pode aderir novamente a qualquer momento pelo app FGTS
  • Não há limite de quantas vezes pode alternar entre modalidades
  • Importante: Ao retornar ao saque-aniversário, o período de carência de 25 meses é reiniciado

Quando considerar voltar ao saque-aniversário

Pode fazer sentido retornar ao saque-aniversário se:

  • Sua situação no emprego está estável
  • Você precisa do dinheiro anual para planejamento financeiro
  • Não há risco iminente de demissão
  • O valor do saque anual faz diferença no seu orçamento

Devo cancelar o saque-aniversário? Quando vale a pena

Checklist com motivos para cancelar ou manter o saque aniversário do FGTS baseado na situação do trabalhador

A decisão de cancelar o saque aniversário depende da sua situação individual. Considere estes fatores antes de decidir:

Motivos para CANCELAR o saque-aniversário

  • Instabilidade no emprego: Se há risco de demissão, o saque-rescisão oferece mais proteção
  • Planejamento de longo prazo: Pretende usar o FGTS para comprar imóvel ou emergências futuras
  • Empréstimo comprometendo o saldo: Se antecipou parcelas e o saldo está bloqueado
  • Mudança de prioridades: O saque anual não é mais necessário

Motivos para MANTER o saque-aniversário

  • Emprego estável: Baixo risco de demissão nos próximos anos
  • Renda extra anual: O dinheiro ajuda no planejamento financeiro
  • Investimentos: Pode investir o valor anual e obter retornos
  • Liquidez: Prefere acesso regular ao dinheiro

O que fazer enquanto aguardo o fim da carência

Infográfico mostrando direitos do trabalhador demitido durante período de carência após cancelar saque aniversário do FGTS

O período de 25 meses pode parecer longo, mas existem estratégias para se proteger financeiramente durante esse tempo.

Construa uma reserva de emergência

Sem acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão, é fundamental ter uma reserva de emergência:

  • Objetivo ideal: 6 meses de despesas essenciais
  • Onde guardar: Conta poupança ou CDB de liquidez diária
  • Como construir: Separe 10-20% da renda mensalmente

Mantenha suas contas em dia

Durante a carência, evite comprometer demais seu orçamento:

  • Evite dívidas desnecessárias
  • Não faça grandes financiamentos
  • Mantenha um controle rigoroso de gastos

Use o saque-aniversário estrategicamente

Enquanto a carência não termina, você ainda pode fazer saques anuais:

  • Reinvista o valor em aplicações seguras
  • Use para quitar dívidas caras (cartão, cheque especial)
  • Forme uma poupança paralela ao FGTS

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quanto tempo depois que cancelei o saque aniversário posso sacar o FGTS na demissão?
Após cancelar o saque-aniversário, você deve aguardar 25 meses (2 anos e 1 mês) para que o saque-rescisão entre em vigor. Somente após esse período, em caso de demissão sem justa causa, você poderá sacar o saldo integral do FGTS. Durante a carência, tem direito apenas à multa rescisória de 40%.

2. Perco a multa de 40% se for demitido durante a carência?
Não. Mesmo durante o período de carência de 25 meses, você tem direito garantido à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. O que fica bloqueado é apenas o saldo acumulado na conta do FGTS, que não pode ser sacado integralmente até o fim da carência.

3. O FGTS continua rendendo durante o período de carência?
Sim. O saldo do FGTS continua rendendo 3% ao ano + TR (Taxa Referencial) normalmente, mesmo durante o período de carência. O dinheiro não fica parado, ele continua sendo corrigido mensalmente e depositado pelo seu empregador.

4. Posso usar o FGTS para comprar casa durante a carência?
Sim. Durante o período de carência, você pode usar o FGTS para compra de imóvel, financiamento habitacional ou outras situações previstas em lei, como doenças graves ou aposentadoria. A restrição é apenas para o saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.

5. E se eu pedir demissão durante a carência?
Se você pedir demissão (demissão voluntária) durante a carência, não terá direito ao saque-rescisão de qualquer forma, independente da modalidade. Na demissão voluntária, o FGTS fica retido e só pode ser sacado em outras situações específicas previstas por lei.

6. Como sei quando a carência termina?
Você pode consultar a data exata em que a carência termina no aplicativo FGTS, na seção “Sistemática de Saque”. O app mostra claramente quando o saque-rescisão entrará em vigor. A data é sempre o primeiro dia do 25º mês após a solicitação de cancelamento.

7. O que acontece com o saque-aniversário que eu já tinha direito?
Durante o período de carência, você continua recebendo os saques-aniversário normalmente, no mês do seu aniversário. Essa modalidade permanece ativa até o final dos 25 meses. Se não sacar no prazo (3 meses após o aniversário), o valor retorna para a conta do FGTS.

8. Posso cancelar o cancelamento e voltar ao saque-aniversário?
Sim, você pode retornar ao saque-aniversário a qualquer momento, mesmo durante o período de carência. Basta fazer nova adesão pelo aplicativo FGTS. Importante: ao fazer isso, você reinicia todo o processo, e se quiser cancelar novamente, terá que aguardar mais 25 meses.

Conclusão

Cancelar o saque aniversário é um direito do trabalhador, mas exige planejamento devido ao período de carência de 25 meses. Durante esse tempo, é fundamental entender que você não terá acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão, apenas à multa rescisória.

A Medida Provisória 1.331/2025 trouxe um alívio temporário para trabalhadores demitidos até dezembro de 2025, mas para demissões futuras, as regras normais continuam valendo. Por isso, avalie cuidadosamente sua situação profissional e financeira antes de tomar essa decisão.

Mantenha suas informações atualizadas no aplicativo FGTS, acompanhe o status da sua solicitação e planeje-se financeiramente para o período de transição. Lembre-se: o FGTS é um direito seu e continuará disponível para outras finalidades importantes, como compra de imóvel e emergências de saúde.

Ainda tem dúvidas sobre o cancelamento do saque-aniversário? Deixe seu comentário abaixo ou consulte outros artigos sobre FGTS e direitos trabalhistas em nosso blog!

Aviso legal

Este artigo tem caráter informativo e educacional, baseado na legislação vigente em dezembro de 2025. As regras do FGTS podem sofrer alterações conforme mudanças na legislação. Para situações específicas, dúvidas jurídicas ou assessoria personalizada, consulte um advogado trabalhista, contador ou o setor de Recursos Humanos de sua empresa. As informações sobre a Medida Provisória 1.331/2025 são temporárias e estão sujeitas à aprovação do Congresso Nacional.

Fonte:
Lei nº 8.036/90 – Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Caixa Econômica Federal – Saque-Aniversário do FGTS
Medida Provisória nº 1.331/2025 – Autoriza movimentação do FGTS
Ministério do Trabalho e Emprego – Saque FGTS MP 1331/2025
Site oficial do FGTS – Perguntas Frequentes sobre Saque-Aniversário

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