Pedi demissão e meu FGTS ficou retido: O que fazer? Guia 2026

Pedi demissão e o FGTS ficou retido na sua conta? Essa é uma situação comum que acontece com milhares de trabalhadores brasileiros.

Pedi demissão e meu FGTS ficou retido

Quando você pede demissão, o saldo do FGTS fica retido porque o saque integral só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa. Mas não se preocupe: o valor não foi perdido. Neste guia completo, vamos explicar por que o FGTS ficou retido após o pedido de demissão, o que fazer para verificar sua situação e quando você poderá sacar esse dinheiro.

Resposta rápida

Por que o FGTS ficou retido quando pedi demissão?

Sim. Quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada porque o saque integral só é permitido em casos específicos, como demissão sem justa causa. Ao pedir demissão, o dinheiro continua guardado, mas não pode ser sacado livremente, salvo exceções previstas em lei.

Importante: Além de não poder sacar o FGTS, quem pede demissão também não recebe a multa de 40% que seria paga pela empresa em caso de dispensa sem justa causa.

O que fazer quando o FGTS ficou retido

Se o seu FGTS ficou retido após o pedido de demissão, o primeiro passo é confirmar se está tudo correto.

Veja o que verificar:

  • Confira se a empresa informou corretamente o tipo de demissão (pedido de demissão vs. demissão sem justa causa)
  • Verifique se todos os depósitos mensais foram realizados durante o contrato
  • Consulte o saldo e o status pelo aplicativo FGTS da Caixa
  • Aguarde até 5 dias úteis após a rescisão para o processamento completo
  • Cheque se há pendências ou bloqueios indicados no sistema

Em muitos casos, o valor aparece como “retido” simplesmente porque não há direito ao saque naquele momento, e não por erro ou problema.

Situações em que você pode sacar mesmo se o FGTS ficou retido

Trabalhador brasileiro verificando saldo do FGTS no celular em casa

Mesmo quando o FGTS ficou retido após pedir demissão, o valor pode ser liberado nas seguintes situações:

Modalidades de Saque Permitidas

  1. Saque-Aniversário
    • Modalidade opcional que permite retirar parte do saldo anualmente, deve ser ativada com antecedência no aplicativo.
  2. Compra da Casa Própria
    • Aquisição de imóvel residencial
    • Amortização ou quitação de financiamento habitacional
  3. Doenças Graves
    • Câncer (neoplasia maligna)
    • HIV/AIDS
    • Outras doenças graves previstas em lei
  4. Conta Inativa
    • Saldo de contas sem depósito há mais de 3 anos pode ser sacado
    • Válido mesmo que você tenha pedido demissão
  5. Idade Avançada
    • Trabalhador com 70 anos ou mais
  6. Desastres Naturais
    • Situação de emergência ou calamidade pública reconhecida

Cada situação exige documentação específica e segue regras próprias.

Quanto tempo o FGTS pode ficar retido?

O FGTS pode permanecer na conta por tempo indeterminado após o pedido de demissão. Isso não significa erro ou atraso, mas sim que o saldo ficará guardado até que você se enquadre em alguma hipótese legal de saque.
Não existe prazo para “liberação automática” do FGTS em caso de pedido de demissão.

Exceção Importante
Depois de 3 anos sem novos depósitos na conta vinculada, o saldo pode ser sacado, mesmo que você tenha pedido demissão no emprego anterior.

Como conferir o FGTS no aplicativo da Caixa

Celular com aplicativo FGTS da Caixa aberto, mostrando saldo retido

Para verificar se o FGTS está retido ou apenas em processamento:

  1. Passo a Passo
  2. Baixe e acesse o aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android)
  3. Faça login com seu CPF e senha
  4. Selecione a conta vinculada ao último emprego
  5. Confira o tipo de rescisão informado pela empresa
  6. Observe se há mensagens de bloqueio, pendência ou restrição
  7. Verifique o extrato completo de depósitos

Se o valor não aparecer ou houver inconsistência nos dados, pode ser necessário entrar em contato com o departamento pessoal da empresa ou com a Caixa Econômica Federal.

FAQ – Perguntas frequentes

Quem pede demissão perde o FGTS?
Não. O trabalhador não perde o dinheiro, mas o saldo permanece indisponível para saque imediato e só pode ser resgatado nas situações previstas em lei.

Posso sacar FGTS de empregos antigos mesmo se ficou retido?
Depende. Saldo de vínculos anteriores pode ser sacado se a conta estiver inativa há mais de 3 anos ou se você se enquadrar em alguma outra hipótese legal de liberação (saque-aniversário, compra de imóvel, etc).

Quanto tempo a empresa tem para informar a demissão?
A empresa deve comunicar a rescisão à Caixa e realizar o recolhimento do FGTS rescisório dentro dos prazos legais, geralmente em até 10 dias após o desligamento.

FGTS retido é a mesma coisa que bloqueado?
Não exatamente. “Retido” significa que não há direito ao saque naquele momento conforme as regras do FGTS. “Bloqueado” geralmente indica erro no sistema, pendência documental ou restrição específica que precisa ser resolvida.

Recebo a multa de 40% se pedir demissão?
Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS só é paga pela empresa nos casos de demissão sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito a esse valor.

Posso mudar de ideia e sacar o FGTS depois?
O FGTS ficará disponível quando você se enquadrar em uma das hipóteses legais de saque. A modalidade mais comum para quem pediu demissão é aguardar 3 anos sem depósitos na conta ou ativar o saque-aniversário.

Resumo: Principais pontos

  • Pedir demissão mantém o FGTS retido na conta
  • Não há perda do dinheiro, apenas restrição de saque
  • Após 3 anos sem depósitos, o saldo pode ser liberado
  • Saque-aniversário, compra de imóvel e doenças graves permitem resgate
  • Você não recebe a multa de 40% ao pedir demissão
  • Verifique sempre o status pelo aplicativo oficial

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Disclaimer

Aviso: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou atendimento oficial da Caixa Econômica Federal. As regras do FGTS podem variar conforme o caso e a legislação vigente. Para informações específicas sobre sua situação, consulte o aplicativo FGTS, a central 111 da Caixa ou um advogado trabalhista.

📚 Legislação e Fontes Oficiais
📖 Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
📖 Lei nº 13.932/2019 – Saque-Aniversário
🏦 Caixa Econômica Federal – Portal FGTS

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